Início Convênios Extratos 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 4066/2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 4066/2024

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134054/2023

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 037/2023

CONTRATO Nº 4066/2024

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: MANGAY, PANORAMA, SÃO LUIZ, VILARINHO E VAROCOPA E DA UNIDADE BÁSICA DO LABORATÓRIO CENTRAL, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE AMAMBAI – MS.

CONTRATADA: VALDIR DE BRITO LTDA, CNPJ sob o n°02.878.260.0001-90 doravante denominada CONTRATADA, este ato representada pelo Sr.Valdir de Brito, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 586.005 SSP/MS e do CPF n°448.406.241-00, residente e domiciliado em Amambai-MS, à Rua José Bonifácio, n. 731, Bairro Cassiano Marcelo, CEP 79990-000.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMAMBAI-MS com inscrição no CNPJ/MF sob nº. 13.823.697/0001-42, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde a Sra. Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues, portador do CPF nº 011.532.951-05 e RG nº 2.293.962 SSP/MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da DÉCIMA SEGUNDA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal  de sua execução a servidora, LUCIANA APARECIDA RAMOS DE ALCANTRE, matrícula sob o n°1834-8 e CPF sob o n° 901.174.841-72, em substituição ao servidor ISMAEL DE MELO ALVES, matrícula sob o n°17268-4, e CPF sob o n°542.011.441-00, haja vista que o referido servidor não participa do controle, tendo constado por equívoco no contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 08 de abril de 2024.

DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES

Secretária Municipal de Saúde de Amambai

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