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Amambai, quinta-feira, 09 de abril de 2026 Telefone (67) 3481-7400

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Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 7/2023

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
16/03/2023 09:58:00 16/03/2023 09:58:00 16/03/2023 09:58:00
Objeto

Seletivo-Edital Nº007-2023

Resumo

EDITAL N° 007/2023-CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 

 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a inexistência de candidato(s) concursado(s) para o(s) cargo(s), Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combates às Endemias e Técnico em Enfermagem.

 

CONSIDERANDO que o art. 180 e ss. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim, 

 

CONSIDERANDO que a falta de candidato habilitado para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combates às Endemias e Técnico em enfermagem, deixa descoberto o atendimento nas Estratégias de Saúde da Família, inviabilizando o Programa criado pelo Governo Federal sob responsabilidade do Município: 

 

TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições: 

 

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidores nos quadros desta Municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combates às Endemias e Técnico em enfermagem.

 

2. O processo seletivo será regido por este Edital, pelas normas contidas nas Leis Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, bem como na Lei Municipal 2.045/2007, sendo executado pela Secretaria Municipal de Saúde de Amambai/MS. 

 

3. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, com fundamento no art. 38, inciso II, da Lei Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para ocupar as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combates às Endemias, em virtude de ser exigida aptidão plena para exercício de suas atribuições e tarefas, as quais impõem a necessidade de deslocamentos permanentes, em vias públicas urbanas e rurais, de levantar e carregar peso rotineiramente, bem como requer visão, audição e fala para a comunicação com os cidadãos.  É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para o cargo de Técnico em Enfermagem, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. 

 

4. Não será reservada vaga para candidato que se declarar negro, nos termos do artigo 1°, § 1° da Lei Federal n° 12.990/2014, porque o presente certame se destina ao provimento de apenas vagas para Cadastro de Reserva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combates às Endemias e Técnico em Enfermagem, não havendo quantitativo mínimo de 3 (três) vagas para os candidatos que se declararem negros.

 

5. Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas no site do município de Amambai (MS) e no Diário Oficial dos Munícipios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

 

II. DAS INSCRIÇÕES

1. O procedimento de inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital será realizado por Comissão da Seleção designada pela Prefeitura Municipal de Amambai (MS) nos dias 17 (dezessete) a 24 (vinte e quatro) de março de 2023 (Anexo I).

 

2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Sete de Setembro nº 3244,das 8:00h às 11:00h, de forma gratuita. 

 

3. Não será aceita a inscrição realizada via postal, fax e/ou correio eletrônico, como também as que forem efetuadas em local diverso do previsto ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES: 

  1. Será ofertada no presente processo seletivo vagas em Cadastro de Reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atribuições nas áreas ESF da Vila Vilarinho, ESF da Vila Mangay, ESF da Vila Doriane, ESF da Vila Limeira, ESF da Vila Guape, ESF do Jardim Panorama, ESF da Vila São Luiz, ESF da Vila Varocopa, e ESF da Zona Rural e vagas em Cadastro de Reserva para Agente de Combate às Endemias e Técnico em Enfermagem, conforme consta no anexo II deste Edital.

 

  1. Os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias serão submetidos ao regime celetista, com jornada de 40 horas/semanais, conforme Lei Municipal nº 2045/2007 e jornada de 40h horas/semanais para os cargos de Técnico em Enfermagem.

 

  1. A remuneração é de R$ 2.754,77 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos) para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e de R$ 3.517,52 (três mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) para o cargo de Técnico em Enfermagem.

                                                                                               

IV. VALIDADE 

1. O presente processo seletivo tem por finalidade a formação de CADASTRO RESERVA para suprimento de vagas ao longo do período de sua validade de 01 (um) ano, a contar da sua homologação, prorrogável por igual período a critério da Administração, sendo que os candidatos serão convocados para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de acordo com as necessidades do serviço público e a disponibilidade financeiro-orçamentária da administração pública municipal.

 

2. Em caso de se revelar necessária a prorrogação dos contratos objeto do presente Processo de Seleção Simplificada, deverá ser observada os requisitos dispostos na Lei Municipal Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal.

 

V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 

1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de emprego(s) temporário(s) nos termos das Leis Municipais Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos selecionados, observados a ordem de classificação final, obedecido ao limite de vaga(s) disponibilizada(s) durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

 

2. Os candidatos aptos a serem chamados deverão estar atentos aos editais publicados no Diário Oficial dos Municípios Assomasul e no site da Prefeitura Municipal de Amambai: www.amambai.ms.gov.br link “Diário Municipal/Editais”, onde constará a relação dos documentos a serem apresentados para posterior contratação. 

 

VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO (PARA CONTRATAÇÃO):

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos de idade; 

2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 

3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 

4. Estar em gozo de seus direitos políticos; 

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 

6. Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, para os cargos disponibilizados e possuir inscrições nos conselhos de classe específicos;

7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;

8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

9.  Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovar que reside na área de atuação (ESF da Vila Vilarinho, ESF da Vila Mangay, ESF da Vila Doriane, ESF da Vila Limeira, ESF da Vila Guape, ESF do Jardim Panorama, ESF da Vila São Luiz, ESF da Vila Varocopa, e ESF da Zona Rural), em atenção ao disposto nas Leis nº 11.350/2006 e 13.595/2018.

 

VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS

1. Para se inscrever o candidato, ou seu procurador, deverá: 

1.1. Apresentar foto colorida em formato “3 x 4” recente, cópia do documento de identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 

1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo III do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente; 

1.3. No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos; 

1.4. Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe.

2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica. 

3. Para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde nas área ESF da Vila Vilarinho, ESF da Vila Mangay, ESF da Vila Doriane, ESF da Vila Limeira, ESF da Vila Guape, ESF do Jardim Panorama, ESF da Vila São Luiz, ESF da Vila Varocopa, e ESF da Zona Rural a comprovação do endereço será mediante apresentação de conta de água, energia elétrica, telefone ou internet NA RESPECTIVA ÁREA DE ATUAÇÃO, de 1 (uma) fatura recente (dos últimos três meses), sendo que, no caso do comprovante de residência não estiver em nome próprio, o candidato deverá apresentar declaração firmada pelo titular da conta, atestando que o interessado reside naquele endereço para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

3.1. Para os cargos de Agente de Combate às Endemias e Técnico em Enfermagem o comprovante de endereço pode ser de qualquer área no Município de Amambai.

3.2. Para os cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde deverá ser apresentada declaração de plena e atual aptidão física e psicológica para o exercício do cargo, conforme modelo constante do Anexo IV, uma vez que as atribuições do cargo exigem deslocamentos permanentes em vias públicas urbanas e rurais, bem como o levantamento e carregamento de peso de forma rotineira (materiais de trabalho).

3.3. Comprovante de conclusão do ensino médio ou superior, conforme artigo 6°, inciso III, da Lei 11.350/2006 para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

 

VIII - COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS

1. Ficam designados os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado:

Gleyce Brandão – Procuradora Municipal;

Adriano de Camargo – Procurador Municipal;

Josiane de Lima Lopes – Chefe de Divisão de Seção;

Adalgisa Fistarol Coatti – Assessor Jurídico;

Luciana Aparecida Ramos de Alcantre – Assessor de Gabinete.

 

 

IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR 

1. O critério de seleção será objetivo, através da análise curricular realizada pela Comissão referida no item anterior, ocasião em que será examinado o conhecimento técnico na área específica. 

 

2. A análise dos currículos e documentos apresentados pelos candidatos por ocasião das inscrições será realizada pela Comissão de Análise de Currículos designada pela Prefeitura Municipal de Amambai:

2.1. Carteira de identidade e Foto 3x4 colorida;

2.2. Carteira de trabalho e previdência social - CTPS; 

2.3. Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe;

2.4. Currículo; 

 

3. A análise curricular levará especialmente em consideração as características relativas às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos na área específica do processo seletivo, ocasião em que serão levados em consideração os seguintes elementos: 

 

            3.1 A prova de Títulos será realizada com base na experiência profissional do Candidato e nos cursos de formação apresentados no currículo, nos seguintes termos: 

  1. Para comprovação de experiência profissional será considerado: 
  2. Tempo de serviço com vínculo empregatício em órgãos públicos e/ou privado no exercício da função que poderá ser atestado mediante declaração oficial fornecida por órgão público e/ou contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição e/ou registro na CTPS.

 

  1. Para comprovação dos cursos de formação será considerado: 
  2. Cursos de graduação;
  3. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; 
  4. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação
  5. Para pontuação da experiência profissional no serviço público e/ou privado apresentada, será considerado o seguinte critério:
  • 0,1 (um décimo) por mês de serviço, limitado a 4,0 (cinco) pontos.

 

      3.1.4. Para pontuação dos cursos de formação, será considerada a seguinte            tabela: 

Curso

Pontuação

Quantidade

Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre.

3,0

01

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na respectiva área de atuação ou formação. 

4,0

01

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na respectiva área de atuação ou formação.

5,0

01

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na respectiva área de atuação ou formação.

6,0

01

Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de saúde, nos últimos 5 (cinco) anos.

0,5 a cada 20 horas, limitado em 3,0 pontos. 

 

  1. Havendo empate, os candidatos serão classificados utilizando-se os seguintes critérios: 
    1. . Maior tempo de serviço no cargo pretendido;
    2. . Maior número de horas de aperfeiçoamento na área de atuação; 

4.3. Maior idade.

 

5. O resultado final da seleção, contendo relação nominal e classificação dos selecionados, constará de Edital específico publicado no dia 12 (doze) de abril de 2023 no mural da Prefeitura Municipal, no site do município de Amambai, no Diário Oficial dos munícipios (https://www.assomasul.org.br) e sites de notícias locais.

 

X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 

1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.

 

2. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a - Histórico Escolar correspondente ao nível médio ou superior; 

b - Cédula de identidade; 

c - CPF; 

d - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; 

e - Cartão PIS/PASEP; 

f - Número de conta corrente; 

g - Certidão de casamento ou nascimento; 

h - Certidão de nascimento e CPF de filho(s), se menor de idade; 

i - Comprovante de residência;

j - Certificado de reservista, se do sexo masculino; 

l - Certidão de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos; 

m - Carteira de trabalho;

n- Declaração de Bens;

o- Declaração de Não Acúmulo de Cargo;

p- Atestado Admissional.

 

3. O candidato que recusar a convocação, ou se contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

 

4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará sua desclassificação, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor; 

 

5. Tornar-se-á facultativo à Administração Pública Municipal, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário; 

 

6. Os candidatos selecionados e não convocados imediatamente farão parte da lista de espera podendo ser chamados no prazo de até 01 (um) ano, a partir da publicação do edital de convocação, atendendo as necessidades da Administração Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal. 

 

 

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado;

 

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 

 

3. Todos os Editais em forma resumida serão publicados no mural de publicações da Prefeitura de Amambai e no site do município de Amambai (www.amambai.ms.gov.br); 

 

4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;

 

5. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Amambai; 

 

6. Após a publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai (MS), situada na Rua Sete de Setembro n° 3244 para apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;

 

7. Eventuais dúvidas advindas do presente Edital deverão ser dirigidas à Procuradoria Geral do Município, mediante apresentação de requerimento escrito. 

 

 

Amambai - MS, 15 de março de 2023. 

 

 

 

 

 

 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA 

Prefeito de Amambai

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                  

 

 

DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS)

ATIVIDADES DATA / PERÍODO

 

 

Inscrição e Entrega de Currículos: 17 de março a 24 de março de 2023. 

Análise dos Currículos: 27 a 31 de março de 2023. 

Publicação do Resultado: 03 de abril de 2023.  

Prazo dos Recursos: 04 e 05 de abril de 2023.

Resultado dos Recursos e Homologação até o dia 12 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DOS CARGOS, REQUISITOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS)

 

 

PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

 

Ord.CARGOVAGASESCOLARIDADE/ REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANAL

 

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

9

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VILARINHO

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF MANGAY

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF DORIANE

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF LIMEIRA

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA GUAPE

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF JARDIM PANORAMA

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA SÃO LUIZ

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA VAROCOPA

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF ZONA RURAL

 

CR

 

 

 

 

 

CR

 

 

 

 

 

CR

 

 

 

CR

 

 

 

 

CR

 

 

 

 

 

 

CR

 

 

 

 

 

CR

 

 

 

 

 

CR

 

 

 

 

CR

 

Ensino Médio e residir na área de atuação

I - Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; II - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde - de disponíveis; IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa - Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima, respeitando a formação, a legislação profissional, os regulamentos do serviço, normas e diretrizes previstas na Portaria Ministerial nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de saúde de Amambai/MS.

 

40h

 

 

PARA OS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

 

 

Ord.CARGOVAGASESCOLARIDADE/ REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANAL

 

1

 

 

 

 

 

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

CR

 

Ensino Médio Completo

 

Controle, combate e prevenção a surtos endêmicos e epidêmicos, através de programas educativos, mutirões sanitários e aplicação de defensivos em geral, de acordo com a realidade epidemiológica local.

 

 

40h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARA O CARGO DE TECNICO EM ENFERMAGEM

 

 

Ord.

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

1

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

CR

 

 

 

 

 

 

 

 

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

 

Auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim dos órgãos e unidades de saúde, respeitada a área de formação, as normas técnicas e os regulamentos do Serviço.

 

 

 

 

 

 

 

 

40h


 

ANEXO III

MODELO DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PREFEITURA MUNICIPAL AMAMBAI (MS)

 

I - DADOS PESSOAIS 

01 - NOME (sem/abreviaturas): 

02 – CARGO PRETENDIDO:

03 - ENDEREÇO: 

04 – TELEFONE:                                              CELULAR:

05 - E-MAIL: 

06 - DATA DE NASCIMENTO: 

07 - ESTADO CIVIL: 

08 - SEXO: (  ) M (  ) F OUTRO (  )

09 - NATURALIDADE:                                                 UF: 

10 – IDENTIDADE:                                                                  DATA EXP.                                ÓRGÃO: 

11 – CPF: 

12 – TITULO ELEITORAL:                                                    SEÇÃO:                          ZONA:

13 – CTPS:

 

 II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA 

 

01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (conclusão de ensino médio, nível técnico, curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC): 

 

III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: 

 

01 - DOUTORADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

 

02 - MESTRADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

 

03 - ESPECIALIZAÇÃO “latu sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária): 

 

IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando. 

 

1 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU, CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): 

 

2- EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): 

 

V – CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando.

 

1 - TÍTULO DO CURSO: 

2 - INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU:

3 – CARGA HORARIA:

 

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. 

 

 

DATA: ___ / ___ / ______ 

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:____________________________________________

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PREFEITURA MUNICIPAL AMAMBAI (MS)

 

 

 

 

 

Eu, _________________________________________________________, CPF n° _________________________, RG n° _______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não possuo qualquer impedimento de ordem clínico/médica para executar as atribuições dos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, consistentes em deslocamentos permanentes (a pé) e levantamento e carregamento de peso (materiais de trabalho), estando em perfeitas condições físicas e psicológicas de saúde para o pleno e regular exercício dos cargos.

 

 

Amambai, ____ de _______________ de __________.

 

 

 

Nome (legível e por extenso) e Assinatura do Candidato.

 

 

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