LGPD
DECRETO Nº 385/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
“Institui Grupo de Trabalho – no âmbito do Poder Executivo Municipal de Amambai/MS, para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal 13.709, de 14 de Agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências”.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 47, XXXIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública Municipal é alicerçada nos princípios elencados no art. 37, caput, da CF;
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Federal n° 13.709, de 14 de Agosto de 2018;
CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo Municipal criar mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento a norma de regência;
CONSIDERANDO, a publicação da Resolução CD/ANPD n˚ 01, de 28 de Outubro de 2021, que regulamentou o Processo de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, em maio de 2021;
CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo para Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, em janeiro de 2022;
CONSIDERANDO, as diretrizes contidas na ABNT NBR ISO IEC 27701/2019;
DECRETA:
Art. 1˚. Fica autorizado a Criação de Grupo de Trabalho (GT) para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade do Executivo Municipal à Lei Federal n° 13.709, de 14 de Agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), e dá outras providências.
Art. 2˚. Ficam designados para compor o GT.LGPD os seguintes membros titulares:
I – Caio Fachin – Procuradoria Geral;
II – Jair Soares Adorno – Controladoria Geral;
III – Aparecido Gomes da Silva – Departamento de Informática.
Art. 3˚. Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho (GT) consultores jurídicos e técnicos especializados.
Art. 4˚. O GT.LGPD indicará o Coordenador do Grupo de Trabalho, dentre os seus membros.
Art. 5˚. São atribuições do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (GT.LGPD):
I – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas visando estabelecer a conformidade do Poder Executivo Municipal com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
II – Aprovar um Roadmap de adequação da LGPD, criando um mapa de estrada a ser percorridos pelos servidores designados;
III – Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
IV – Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;
V – Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 2018 e nesta Portaria;
VI – Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;
VII – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6˚. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de Setembro de 2022