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Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 1/2025

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
06/02/2025 08:02:00 06/02/2023 08:02:00 06/02/2025 08:02:00
Objeto

Seletivo-Edital 001-2025

Resumo

EDITAL N° 001/2025-CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 

 

SERGIO DIOBÉZIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a inexistência de candidato(s) concursado(s) para o(s) cargo de Médicos com formação em saúde mental para compor a equipe mínima do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Amambai, no momento;

 

CONSIDERANDO que o art. 180 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LCM n° 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim, 

 

CONSIDERANDO, por fim, que Portaria do Ministério da Saúde n° 336, de 19 de fevereiro de 2002 estabelece que deve compor a equipe mínima do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Amambai, entre outros profissionais, um médico com formação em saúde mental, a ausência do profissional impossibilita os inícios das atividades da unidade de saúde. 

 

RESOLVE:

 

TORNAR PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições: 

 

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidores nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde nos cargos de Médico com formação em saúde mental/psiquiatria para prestação de serviços no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Amambai.

 

2. O processo seletivo será regido por este Edital, pelas normas contidas nas Leis Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, sendo executado pela Secretaria Municipal de Saúde de Amambai/MS. 

 

3. É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. 

 

4. Não será reservada vaga para candidato que se declarar negro, nos termos do artigo 1°, § 1° da Lei Federal n° 12.990/2014, porque o presente certame se destina ao provimento de apenas 01 (uma) vaga, não havendo quantitativo mínimo de 3 (três) vagas para os candidatos que se declararem negros.

 

5. Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas no site do município de Amambai (MS) e no Diário Oficial dos Munícipios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

 

II. DAS INSCRIÇÕES

1. Os candidatos interessados deverão realizar suas inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital entre os dias 10/02/2025 e 14/02/2025, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

 

2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Sete de Setembro nº 3244,das 8:00h às 11:00h, de forma gratuita junto ao setor de protocolo geral.

 

3. Não será aceita a inscrição realizada via postal, fax e/ou correio eletrônico, como também as que forem efetuadas em local diverso do previsto ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES: 

  1. Será ofertada no presente processo seletivo 01 (uma) vaga para o cargo de Médico com formação em saúde mental.

 

  1. Efetivada a contratação, serão disponibilizadas jornadas semanais de 40h (quarenta horas) para o cargo de Médico com formação em saúde mental/psiquiatria.

 

  1. A remuneração do cargo é de R$ 21.471,98 (vinte e um mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) para o cargo de Médico com formação em saúde mental.

 

  1. A remuneração do cargo observará o teto do subsídio do Chefe do Executivo Municipal, conforme disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal. 

 

IV. VALIDADE 

1. O presente processo seletivo tem por finalidade a contratação de 01 (um) profissional de saúde (médico com formação em saúde mental/psiquiatria) para suprimento da vaga de profissional destinada ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Amambai ao longo de sua validade de 01 (um) ano, a contar da sua homologação, prorrogável por igual período a critério da Administração.

 

2. Em caso de se revelar necessária a prorrogação dos contratos objeto do presente Processo de Seleção Simplificada, deverá ser observada os requisitos dispostos na Lei Complementar Municipal n° 004/2004, a critério da Administração Municipal.

 

V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 

1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de vaga (cargo) temporário nos termos das Leis Municipais Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos selecionados, observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vaga(s) disponibilizada(s) durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

 

2. Os candidatos aptos a serem chamados deverão estar atentos aos editais publicados no Diário Oficial dos Municípios da Assomasul e no site da Prefeitura Municipal de Amambai: www.amambai.ms.gov.br link “Diário Municipal/Editais”, onde constará a relação dos documentos a serem apresentados para posterior contratação. 

 

VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO (PARA CONTRATAÇÃO):

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos de idade; 

2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 

3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 

4. Estar em gozo de seus direitos políticos; 

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 

6. Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, para o cargo disponibilizado e possuir inscrições nos conselhos de classe específicos;

7. Possuir experiência profissional mínima de 02 (dois) anos em atendimentos em Centro de Especialidades Psicossociais – CAPS;

7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;

8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

 

VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS

1. Para se inscrever o candidato, ou seu procurador, deverá: 

1.1. Apresentar foto colorida em formato “3 x 4” recente, cópia do documento de identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 

1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo III do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente; 

1.3. No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos; 

1.4. Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe.

2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica. 

 

VIII - COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS

  1. Ficam designados os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado:

 

Caio Fachin – Procurador Municipal;

Adriano de Camargo – Procurador Municipal;

Josiane de Lima Lopes – Assistente Administrativo.

 

IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR 

1. O critério de seleção será objetivo, através da análise curricular realizada pela Comissão referida no item anterior, ocasião em que será examinado o conhecimento técnico na área específica. 

 

2. A análise dos currículos e documentos apresentados pelos candidatos por ocasião das inscrições será realizada pela Comissão de Análise de Currículos designada pela Prefeitura Municipal de Amambai:

2.1. Carteira de identidade e Foto 3x4 colorida;

2.2. Carteira de trabalho e previdência social - CTPS; 

2.3. Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe;

2.4. Currículo; 

 

3. A análise curricular levará especialmente em consideração as características relativas às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos na área específica do processo seletivo, ocasião em que serão levados em consideração os seguintes elementos: 

 

            3.1 A prova de Títulos será realizada com base na experiência profissional do Candidato e nos cursos de formação apresentados no currículo, nos seguintes termos: 

  1. Para comprovação de experiência profissional será considerado: 
  2. Tempo de serviço com vínculo empregatício em órgãos públicos e/ou privado no exercício da função, com efetivo exercício em CAPS, que poderá ser atestado mediante declaração oficial fornecida por órgão público e/ou contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição e/ou registro na CTPS.

 

  1. Para comprovação dos cursos de formação será considerado: 
  2. Cursos de graduação;
  3. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; 
  4. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação (saúde mental/psiquiatria), participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação
  5. Para pontuação da experiência profissional no serviço público e/ou privado apresentada, será considerado o seguinte critério:
  • 0,1 (um décimo) por mês de serviço, limitado a 5,0 (cinco) pontos.

 

      3.1.4. Para pontuação dos cursos de formação, será considerada a seguinte            tabela: 

Curso

Pontuação

Quantidade

Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre.

03

01

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização em Saúde Mental/psiquiatria (mínimo de 360 horas), na respectiva área de atuação ou formação. 

04

01

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na respectiva área de atuação ou formação.

05

01

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na respectiva área de atuação ou formação.

06

01

Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento em saúde mental como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de saúde mental, nos últimos 5 (cinco) anos.

0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos. 

Experiência profissional em Centro de Atenção Psicossocial – CAPS comprovada por meio de anotação em CTPS ou declaração do respectivo RH

0,5 a cada 12 meses laborados, limitado em 5 pontos.

 

  1. Havendo empate, os candidatos serão classificados utilizando-se os seguintes critérios: 
    1. . Maior tempo de serviço no cargo pretendido;
    2. . Maior número de horas de aperfeiçoamento na área de atuação; 

4.3. Maior idade.

 

5. Os atos referentes ao processo seletivo serão publicados no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai (Diário da Assomasul) seguindo a ordem cronológica do cronograma inserto no Anexo I deste Edital.

 

X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 

1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.

 

2. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a - Histórico Escolar correspondente ao nível médio ou superior; 

b - Cédula de identidade; 

c - CPF; 

d - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; 

e - Cartão PIS/PASEP; 

f - Número de conta corrente; 

g - Certidão de casamento ou nascimento; 

h - Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade; 

i - Comprovante de residência;

j - Certificado de reservista, se do sexo masculino; 

l - Certidão de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos; 

m - Carteira de trabalho;

n- Declaração de Bens;

o- Declaração de Não Acúmulo de Cargo;

p- Atestado Admissional.

 

3. O candidato que recusar a convocação, ou se contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

 

4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor; 

 

5. Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário; 

 

6. Os candidatos selecionados e não convocados imediatamente farão parte da lista de espera podendo ser chamados no prazo de até 1 (um) ano, a partir da publicação do edital de convocação, atendendo as necessidades da Administração Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal. 

 

 

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado;

 

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 

 

3. Todos os Editais em forma resumida serão publicados no mural de publicações da Prefeitura de Amambai e no site virtual do município de Amambai; 

 

4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;

 

5. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Amambai; 

 

6. Após a publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai (MS), situada na Rua Sete de Setembro n° 3244 para apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;

 

7. Eventuais dúvidas advindas do presente Edital deverão ser dirigidas à Procuradoria-Geral do Município, mediante apresentação de requerimento escrito. 

 

 

Amambai/MS, 06 de fevereiro de 2025. 

 

 

 

SÉRGIO DIOBÉZIO BARBOSA

Prefeito de Amambai

 

 

ALESSANDRO GODOI BARBOSA 

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS)

ATIVIDADES DATA / PERÍODO

 

 

 

 

Inscrição e Entrega de Currículos: 10 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2025. 

Análise dos Currículos: 17 a 18 de fevereiro de 2025. 

Publicação do Resultado: 20 de fevereiro de 2025.  

Prazo dos Recursos: 21 a 24 de fevereiro de 2025.

Resultado dos Recursos e Homologação até o dia 26 de fevereiro de 2025.

 

 

 

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