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Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 7/2025

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
26/03/2025 09:42:00 16/03/2025 09:42:00 26/03/2025 09:42:00
Objeto

Seletivo-Edital Nº007-2025

Resumo

EDITAL N°007/2025- SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

SERGIO DIOBÉZIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO que na forma da Lei Complementar Municipal n° 100, de 11 de fevereiro de 2025, a Administração Municipal esgotou a lista do concurso público vigente e não logrou êxito na contratação de médicos suficientes para substituição temporária dos profissionais de saúde afastados e/ou licenciados da Prefeitura Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas céleres e emergenciais para preenchimento temporário de vagas nas Unidades de Saúde de Saúde do Município de Amambai;  

 

 

RESOLVE:

 

TORNAR PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de médicos destinados às Unidades Básicas de Saúde para substituição de profissionais licenciados/afastados, obedecendo às seguintes condições: 

 

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidores nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde nos cargos de Médico Clínico Geral para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde.

 

2. O processo seletivo será regido por este Edital, pelas normas contidas nas Leis Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, sendo executado pela Secretaria Municipal de Saúde de Amambai. 

 

3. É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. 

 

4. Não será reservada vaga para candidato que se declarar negro, nos termos do artigo 1°, § 1° da Lei Federal n° 12.990/2014, porque o presente certame se destina ao provimento de apenas 02 (duas) vaga, não havendo quantitativo mínimo de 3 (três) vagas para os candidatos que se declararem negros.

 

5. Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas no site do município de Amambai (MS) e no Diário Oficial dos Munícipios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

 

II. DAS INSCRIÇÕES

1. Os candidatos interessados deverão realizar suas inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital entre os dias 26/03/2025 e 03/04/2025, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

 

2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Sete de Setembro nº 3244,das 8:00h às 11:00h, de forma gratuita junto ao setor de protocolo geral.

 

3. Não será aceita a inscrição realizada via postal, fax e/ou correio eletrônico, como também as que forem efetuadas em local diverso do previsto ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES: 

 

  1. Serão ofertadas no presente processo seletivo 02 (duas) vaga para o cargo de Médico Clínico Geral para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Amambai em substituição temporária a profissionais efetivos afastados/licenciados.

 

  1. Efetivada a contratação, serão disponibilizadas jornadas semanais de 40h (quarenta horas).

 

  1. A remuneração do cargo será equivalente a remuneração do profissional efetivo em início de carreira, de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 001/2003..

 

  1. A remuneração do cargo observará o teto do subsídio do Chefe do Executivo Municipal, conforme disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal. 

 

IV. VALIDADE 

1. O presente processo seletivo tem por finalidade a contratação de 02 (dois) profissionais de saúde (médico clinico geral) para substituição de profissionais efetivos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Amambai, pelo tempo que perdurar a substituição, com validade máxima inicial de 01 (um) ano, a contar da sua contratação, prorrogável por igual período a critério da Administração.

 

2. A vigência inicial da contratação poderá ser inferior a 01 (um) ano, vez que vinculada à necessidade de substituição dos profissionais efetivos.

 

3. Em caso de se revelar necessária a prorrogação dos contratos objeto do presente Processo de Seleção Simplificada, deverá ser observada os requisitos dispostos na Lei Complementar Municipal n° 004/2004, a critério da Administração Municipal.

 

V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 

1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de vaga temporária nos termos das Leis Municipais Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos selecionados, observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vaga(s) disponibilizada(s) durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

 

2. Os candidatos aptos a serem chamados deverão estar atentos aos editais publicados no Diário Oficial dos Municípios da Assomasul e no site da Prefeitura Municipal de Amambai: www.amambai.ms.gov.br link “Diário Municipal/Editais”, onde constará a relação dos documentos a serem apresentados para posterior contratação. 

 

VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO (PARA CONTRATAÇÃO):

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos de idade; 

2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 

3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 

4. Estar em gozo de seus direitos políticos; 

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 

6. Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, para o cargo disponibilizado e possuir inscrições nos conselhos de classe específicos;

7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;

8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

 

VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS

1. Para se inscrever o candidato, ou seu procurador, deverá: 

1.1. Apresentar foto colorida em formato “3 x 4” recente, cópia do documento de identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 

1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo III do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente; 

1.3. No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos; 

1.4. Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe.

2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica. 

 

VIII - COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS

  1. Ficam designados os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado:

 

Caio Fachin – Procurador Municipal;

Adriano de Camargo – Procurador Municipal;

Josiane de Lima Lopes – Assistente Administrativo.

 

IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR 

1. O critério de seleção será objetivo, através da análise curricular realizada pela Comissão referida no item anterior, ocasião em que será examinado o conhecimento técnico na área específica. 

 

2. A análise dos currículos e documentos apresentados pelos candidatos por ocasião das inscrições será realizada pela Comissão de Análise de Currículos designada pela Prefeitura Municipal de Amambai:

2.1. Carteira de identidade e Foto 3x4 colorida;

2.2. Carteira de trabalho e previdência social - CTPS; 

2.3. Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe;

2.4. Currículo; 

 

3. A análise curricular levará especialmente em consideração as características relativas às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos na área específica do processo seletivo, ocasião em que serão levados em consideração os seguintes elementos: 

 

            3.1 A prova de Títulos será realizada com base na experiência profissional do Candidato e nos cursos de formação apresentados no currículo, nos seguintes termos: 

  1. Para comprovação de experiência profissional será considerado: 
  2. Tempo de serviço com vínculo empregatício em órgãos públicos e/ou privado no exercício da função, que poderá ser atestado mediante declaração oficial fornecida por órgão público e/ou contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição e/ou registro na CTPS.

 

  1. Para comprovação dos cursos de formação será considerado: 
  2. Cursos de graduação;
  3. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; 
  4. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação (saúde da família), participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação
  5. Para pontuação da experiência profissional no serviço público e/ou privado apresentada, será considerado o seguinte critério:
  • 0,1 (um décimo) por mês de serviço, limitado a 5,0 (cinco) pontos.

 

      3.1.4. Para pontuação dos cursos de formação, será considerada a seguinte            tabela: 

Curso

Pontuação

Quantidade

Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre.

03

01

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na respectiva área de atuação ou formação. 

04

02

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na respectiva área de atuação ou formação.

05

02

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na respectiva área de atuação ou formação.

06

02

Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área da saúde da família, nos últimos 5 (cinco) anos.

0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos. 

Experiência profissional em Unidades Básicas de Saúde vinculadas ao SUS, comprovada por meio de declaração do respectivo RH do órgão.

0,5 a cada 12 meses laborados, limitado em 5 pontos.

 

  1. Havendo empate, os candidatos serão classificados utilizando-se os seguintes critérios: 
    1. . Maior experiência profissional em Unidades Básicas de Saúde vinculadas ao SUS;
    2. . Maior número de horas de aperfeiçoamento na área de atuação; 

4.3. Maior idade.

 

5. Os atos referentes ao processo seletivo serão publicados no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai (Diário da Assomasul) seguindo a ordem cronológica do cronograma inserto no Anexo I deste Edital.

 

X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 

1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.

 

2. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a - Histórico Escolar correspondente ao nível médio ou superior; 

b - Cédula de identidade; 

c - CPF; 

d - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; 

e - Cartão PIS/PASEP; 

f - Número de conta corrente; 

g - Certidão de casamento ou nascimento; 

h - Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade; 

i - Comprovante de residência;

j - Certificado de reservista, se do sexo masculino; 

l - Certidão de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos; 

m - Carteira de trabalho;

n- Declaração de Bens;

o- Declaração de Não Acúmulo de Cargo;

p- Atestado Admissional.

 

3. O candidato que recusar a convocação, ou se contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

 

4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor; 

 

5. Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário; 

 

6. Os candidatos selecionados e não convocados imediatamente farão parte da lista de espera podendo ser chamados no prazo de até 1 (um) ano, a partir da publicação do edital de convocação, atendendo as necessidades da Administração Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Complementar Municipal n° 010/2009, a critério da Administração Municipal. 

 

 

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado;

 

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 

 

3. Todos os Editais em forma resumida serão publicados no mural de publicações da Prefeitura de Amambai e no site virtual do município de Amambai; 

 

4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;

 

5. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Amambai; 

 

6. Após a publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai (MS), situada na Rua Sete de Setembro n° 3244 para apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;

 

7. Eventuais dúvidas advindas do presente Edital deverão ser dirigidas à Procuradoria-Geral do Município, mediante apresentação de requerimento escrito. 

 

 

Amambai/MS, 25 de março de 2025. 

 

 

 

SÉRGIO DIOBÉZIO BARBOSA

Prefeito de Amambai

 

 

ALESSANDRO GODOI BARBOSA 

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS)

ATIVIDADES DATA / PERÍODO

 

 

 

 

Inscrição e Entrega de Currículos: 26 de março a 03 de abril de 2025. 

Análise dos Currículos: 04 de abril de fevereiro de 2025. 

Publicação do Resultado Preliminar: 08 de abril de 2025.  

Prazo dos Recursos: 09 de fevereiro de 2025.

Resultado dos Recursos e Homologação até o dia 11 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DOS CARGOS, REQUISITOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS)

 

 

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

Ord.

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEDICO – Clínico Geral;

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM.

 

 

 

 

 

40h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

ANEXO III

MODELO DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PREFEITURA MUNICIPAL AMAMBAI (MS)

 

I - DADOS PESSOAIS 

01 - NOME (sem/abreviaturas): 

02 – CARGO PRETENDIDO:

03 - ENDEREÇO: 

04 – TELEFONE:                                              CELULAR:

05 - E-MAIL: 

06 - DATA DE NASCIMENTO:  

07 - ESTADO CIVIL: 

08 - SEXO: (  ) M (  ) F 

09 - NATURALIDADE:                                                 UF: 

10 – IDENTIDADE:                                                                  DATA EXP.                                ÓRGÃO: 

11 – CPF: 

12 – TITULO ELEITORAL:                                                    SEÇÃO:                          ZONA:

13 – CTPS:

 

 II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA 

 

01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (conclusão de ensino médio, nível técnico, curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC): 

 

III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: 

 

01 - DOUTORADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

 

02 - MESTRADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

 

03 - ESPECIALIZAÇÃO “latu sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária): 

 

IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando. 

 

1 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU, CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): 

 

2- EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): 

 

V – CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando.

 

1 - TÍTULO DO CURSO: 

2 - INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU:

3 – CARGA HORARIA:

 

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. 

 

DATA: ___ / ___ / ______ 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:____________________________________________

 

Publicado no DOM (Assomasul).

Diário nº3807Pag:012

Em:26/03/25

 

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