Amambai, quinta-feira, 09 de abril de 2026
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Atendimento: Segunda a sexta :07h às 11h - Externo / 13h às 17h - Interno
Idioma
Dados
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| 04/06/2025 14:05:00 | 04/06/2025 14:05:00 | 04/06/2025 14:05:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Objeto | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Seletivo-Edital N°014-2025 |
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| Resumo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
EDITAL N° 014/2025-CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ALESSANDRO GODOI BARBOSA - Secretário Municipal de Saúde de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a inexistência de candidato(s) concursado(s) para o(s) cargo(s) de Técnico em Enfermagem e de Auxiliar de Saúde Bucal;
CONSIDERANDO que o art. 180 e ss. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim,
CONSIDERANDO que a falta de candidatos habilitados para os cargos de Técnico em Enfermagem e de Auxiliar de Saúde Bucal, deixa descoberto o atendimento nas Estratégias de Saúde da Família, inviabilizando o Programa criado pelo Governo Federal sob responsabilidade do Município:
TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições:
I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidores nos quadros desta Municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde nos cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM e AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.
2. O processo seletivo será regido por este Edital, pelas normas contidas nas Leis Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, bem como na Lei Municipal 2.045/2007, sendo executado pela Secretaria Municipal de Saúde de Amambai/MS.
3. É assegurado à pessoa com deficiência física o direito de participar de processo seletivo para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua condição
4. Não haverá reserva de vagas para candidatos que se autodeclararem negros, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.990/2014 e do art. 1º da Lei Municipal nº 2.435/2015, uma vez que o presente certame visa apenas à formação de Cadastro de Reserva para os cargos de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal, não atingindo o quantitativo mínimo de três vagas exigido para a aplicação da referida reserva.
5. Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas no site do município de Amambai (MS) e no Diário Oficial dos Munícipios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).
II. DAS INSCRIÇÕES 1. O procedimento de inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital será realizado por Comissão da Seleção designada pela Prefeitura Municipal de Amambai (MS) nos dias 02 (dois) a 06 (seis) de junho de 2025 (Anexo I).
2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Sete de Setembro nº 3244, das 8:00h às 11:00h, de forma gratuita junto ao setor de Protocolo Geral.
3. Não será aceita a inscrição realizada via postal, fax e/ou correio eletrônico, como também as que forem efetuadas em local diverso do previsto ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES:
IV. VALIDADE 1. O presente processo seletivo tem por finalidade a formação de CADASTRO RESERVA para suprimento de vagas ao longo do período de sua validade de 12 (doze) meses, a contar da sua homologação, prorrogável por igual período a critério da Administração, sendo que os candidatos serão convocados para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de acordo com as necessidades do serviço público e a disponibilidade financeiro-orçamentária da administração pública municipal.
2. Em caso de se revelar necessária a prorrogação dos contratos objeto do presente Processo de Seleção Simplificada, deverá ser observada os requisitos dispostos na Lei Municipal Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal.
V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de empregos temporários, nos termos das Leis Complementares Municipais nº 004/2004 e nº 016/2010. Cabe à Administração Direta o direito de convocar os candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação final, respeitando o número de vagas disponibilizadas durante o prazo de validade deste Edital, de acordo com o exclusivo critério e a necessidade do serviço público municipal.
2. Os candidatos aptos a serem chamados deverão estar atentos aos editais publicados no Diário Oficial dos Municípios Assomasul (https://www.diariooficialms.com.br/assomasul) e no site da Prefeitura Municipal de Amambai: www.amambai.ms.gov.br link “Diário Municipal/Editais”, onde constará a relação dos documentos a serem apresentados para posterior contratação.
VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO (PARA CONTRATAÇÃO): 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos de idade; 2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar Obrigatório; 3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 4. Estar em gozo de seus direitos políticos; 5. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 6. Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, para os cargos disponibilizados e possuir inscrições nos conselhos de classe específicos; 7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre; 8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.
VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS 1. Para se inscrever o candidato, ou seu procurador, deverá: 1.1. Apresentar foto colorida em formato “3 x 4” recente, cópia do documento de identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo III do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente; 1.3. No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos; 1.4. Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe. 2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.
VIII - COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS 1. Ficam designados os seguintes membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado:
Maria Helena de Oliveira – Chefe de Divisão; Priscila Judice Lemes – Auditora de Controle Interno III; Luciana Aparecida Ramos de Alcantre – Auxiliar de Saúde Bucal.
IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR 1. O critério de seleção será objetivo, através da análise curricular realizada pela Comissão referida no item anterior, ocasião em que será examinado o conhecimento técnico na área específica.
2. A análise dos currículos e documentos apresentados pelos candidatos por ocasião das inscrições será realizada pela Comissão de Análise de Currículos designada pela Prefeitura Municipal de Amambai: 2.1. Carteira de identidade e Foto 3x4 colorida; 2.2. Carteira de trabalho e previdência social - CTPS; 2.3. Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe; 2.4. Currículo;
3. A análise curricular levará especialmente em consideração as características relativas às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos na área específica do processo seletivo, ocasião em que serão levados em consideração os seguintes elementos: 3.1 A prova de Títulos será realizada com base na experiência profissional do Candidato e nos cursos de formação apresentados no currículo, nos seguintes termos:
3.1.4. Para pontuação dos cursos de formação, será considerada a seguinte tabela:
4.3. Maior idade.
5. Os atos referentes ao processo seletivo serão publicados no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai (Diário da Assomasul) seguindo a ordem cronológica do cronograma inserto no Anexo I deste Edital.
X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.
2. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a - Histórico Escolar correspondente ao nível médio ou superior; b - Cédula de identidade; c - CPF; d - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; e - Cartão PIS/PASEP; f - Número de conta corrente; g - Certidão de casamento ou nascimento; h - Certidão de nascimento e CPF de filho(s), se menor de idade; i - Comprovante de residência; j - Certificado de reservista, se do sexo masculino; l - Certidão de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos; m - Carteira de trabalho; n- Declaração de Bens; o- Declaração de Não Acúmulo de Cargo; p- Atestado Admissional.
3. O candidato que recusar a convocação, ou se contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;
4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará sua desclassificação, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;
5. Tornar-se-á facultativo à Administração Pública Municipal, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário;
6. Os candidatos selecionados e não convocados imediatamente farão parte da lista de espera podendo ser chamados no prazo de até 01 (um) ano, a partir da publicação do edital de convocação, atendendo as necessidades da Administração Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado;
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
3. Todos os Editais em forma resumida serão publicados no mural de publicações da Prefeitura de Amambai e no site do município de Amambai (www.amambai.ms.gov.br);
4. A inscrição do candidato importará anuência implícita à sua futura contratação temporária;
5. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Amambai;
6. Após a publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai (MS), situada na Rua Sete de Setembro n° 3244 para apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;
7. Eventuais dúvidas advindas do presente Edital deverão ser dirigidas à Procuradoria Geral do Município, mediante apresentação de requerimento escrito.
Amambai - MS, 30 de maio de 2025.
ALESSANDRO GODOI BARBOSA Secretário Municipal de Saúde de Amambai Decreto Municipal 006/2025
ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) ATIVIDADES DATA / PERÍODO
Inscrição e Entrega de Currículos: 02 (dois) a 06 (seis) de junho de 2025. Análise dos Currículos: 09 (nove) a 10 (dez) de junho de 2025. Publicação do Resultado: 11 (onze) de junho de 2025. Prazo dos Recursos: 12 (doze) de junho de 2025 (até às 11h). Resultado dos Recursos e Homologação até o dia 16 (dezesseis) de junho de 2025.
ANEXO II DOS CARGOS, REQUISITOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS)
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL AMAMBAI (MS)
I - DADOS PESSOAIS 01 - NOME (sem/abreviaturas): 02 – CARGO PRETENDIDO: 03 - ENDEREÇO: 04 – TELEFONE: CELULAR: 05 - E-MAIL: 06 - DATA DE NASCIMENTO: 07 - ESTADO CIVIL: 08 - SEXO: ( ) M ( ) F OUTRO ( ) 09 - NATURALIDADE: UF: 10 – IDENTIDADE: DATA EXP. ÓRGÃO: 11 – CPF: 12 – TITULO ELEITORAL: SEÇÃO: ZONA: 13 – CTPS:
II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA
01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (conclusão de ensino médio, nível técnico, curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):
III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
01 - DOUTORADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):
02 - MESTRADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):
03 - ESPECIALIZAÇÃO “latu sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):
IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando.
1 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU, CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):
2- EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):
V – CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando.
1 - TÍTULO DO CURSO: 2 - INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: 3 – CARGA HORARIA:
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DATA: ___ / ___ / ______
ASSINATURA DO CANDIDATO:____________________________________________
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Portal atualizado em: 08/04/2026 17:27:05