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O fim da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de papel
A Carteira de Trabalho Digital já está sendo utilizada por trabalhadores em todo o país, após a publicação do documento oficial no Diário da União que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico. A maneira mais moderna de armazenar os dados dos trabalhadores foi comunicada oficialmente pelo Ministério da Economia e pelo Governo Federal no dia 27 de setembro deste ano.
Para os fins do que dispõe do Decreto-Lei nº 5.452/1943 que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, com o objetivo de agilizar a contratação do trabalhador apenas pelo CPF e contribuir com a redução no tempo de espera na obtenção da Carteira de Trabalho física.
A partir de agora, com a nova Lei, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDES) ficará impedida de fazer a carteira em papel. O local ainda estará atendendo normalmente para que todos os cidadãos tenham acesso a Carteira Digital, ensinando como utilizá-la.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A sua versão digital poderá ser adquirida pelo aplicativo para celulares (IOS ou Android) ou no endereço gov.br/trabalho que ainda disponibiliza perguntas frequentes (com respostas) sobre a mesma.

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