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Amambai, sábado, 13 de dezembro de 2025
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Governo do Estado orienta Comitê de Enfrentamento à COVID-19 a seguir medidas mais restritivas para impedir o avanço da doença
Amambai chegou à faixa de cor cinza no grau de risco apresentado na propagação da COVID-19 e por isso, o município foi orientado pelo Programa Prosseguir do Governo Estadual de Mato Grosso do Sul a seguir medidas para tornar suas ações mais eficientes no combate ao coronavírus.
Considerando o acréscimo no número de óbitos e o aumento substancial de pacientes positivos nas últimas semanas, o prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira decretou nesta segunda-feira, 28 de dezembro, diversas medidas restritivas temporárias visando conter o avanço da COVID-19 no município.
A partir desta terça-feira, 29 de dezembro:
Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de venda após às 18 horas em todo o território do município.
As igrejas e templos de qualquer culto poderão realizar apenas uma celebração religiosa por dia com duração máxima de uma hora, vedando a participação de maiores de 60 e menores de 5 anos.
Ficam suspensas as atividades classificadas como não-essenciais de alto risco, como: academias; clubes; serviços de turismo; boliche, sinuca e similares; áreas comuns em condomínios; eventos culturais, esportivos e de lazer; festividades e celebrações; velórios; bibliotecas e museus; espaços de eventos fechados; feiras de negócios e exposições e práticas coletivas de atividade ao ar livre.
Fica suspensa a autorização para funcionamento de serviços de buffets em estabelecimentos destinados à realização de eventos, reuniões, jantares e similares.
Os serviços de cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins poderão funcionar diariamente somente até às 18 horas.
O descumprimento das normas acarretará aos estabelecimentos a imediata suspensão das atividades pelo período de 15 dias e em caso de reincidência, na cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento.
As medidas restritivas inseridas no Decreto perdurarão pelo prazo de 15 dias, podendo, todavia, serem revistas ou ampliadas através de deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19.
Confira o Decreto Oficial completo abaixo:

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