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Amambai, quinta-feira, 26 de março de 2026
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Novo Decreto institui Toque de Recolher a partir das 19h e Lei Seca aos finais de semana
Devido ao considerável aumento de casos e por consequência de óbitos por COVID-19 no município, o prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, no intuito de conter o avanço da doença, institui através do Decreto nº 531/2020 medidas restritivas voltadas ao enfrentamento de emergência do coronavírus.
Segundo ele, a partir desta terça-feira, 25 de maio, terá início o Toque de Recolher das 19h às 5h do dia seguinte, ficando vedada a circulação de pessoas em todo o território do município, salvo em caráter excepcional e inadiável. Durante o período do Toque de Recolher, fica autorizada apenas a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas através de delivery.
Também fica instituída a Lei Seca aos sábados e domingos, ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais de Amambai, incluindo mercados, supermercados, atacadistas, mercearias, conveniências, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. O descumprimento desta ordem resultará na suspensão imediata das atividades da empresa e com reincidência, haverá cassação definitiva do Alvará de Localização Funcionamento.
Ainda de acordo com o Decreto, fica vedado no âmbito do município a realização de festas, eventos e confraternizações públicas ou privadas que possibilitem aglomeração de pessoas, bem como a prática de esportes coletivos.
Para mais informações, confira o Decreto nº 531/2020 na íntegra abaixo:

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