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Acessibilidade
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Com o advento da Lei Complementar n° 140/2011, que tem por escopo fixar normas para a cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas voltadas para a gestão ambiental, a descentralização do licenciamento ambiental chegou aos munícipios, possibilitando a análise dos pedidos de licença de empreendimentos com impacto local em órgãos municipais, desde que estes cumpram alguns requisitos mínimos estabelecidos pela legislação. A Prefeitura de Amambai, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAI busca cumprir seu papel como órgão responsável pelas ações administrativas voltadas para a gestão ambiental, promovendo o licenciamento de determinados empreendimentos no próprio município, aprimorando os tramites envolvidos nesse processo e consequentemente facilitando a instalação e operação das atividades dos empreendedores locais.
O licenciamento ambiental promovido pela SEMAI é regulado pela Lei Municipal 1600/00 e pelo Termo de Cooperação Técnica 03/2018, firmado entre o ente estatal IMASUL e o município de Amambai, onde são estabelecidos os critérios adotados e as atividades e empreendimentos que podem ser analisados e licenciados localmente.
Os empreendedores e técnicos que pretendem licenciar uma atividade em Amambai têm a opção de acessar o link FlowDocs:
https://amambai.flowdocs.com.br/public/home
Tendo acesso as seguintes ferramentas:
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