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DECRETO Nº 344/2017

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DECRETO Nº 344/2017 DE 18 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Rembramento do lote nº18 ao lote nº19, Quadra nº 03, Vila São Francisco, matriculas 10.994 e 10.995, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elouir Vieira Tavares, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 63.822/2017 de 03 de abril de 2017. Art. 2º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 18-19, Quadra nº 03, Vila São Francisco, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elouir Vieira Tavares, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto. Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2017

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul).

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ANEXO I DO DECRETO Nº 344/2017 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Rembramento do lote nº18 ao lote nº19, Quadra nº 03, Vila São Francisco, matriculas 10.994 e 10.995, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado de Lote 18-19. Área Total: 687,50m² (Seiscentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D MS. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE 18-19 Remembrado ÁREA: = IRREGULAR = 687,50m² (Seiscentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados). Ao Norte : 12,50 m com fração do Lote n º 20, 25,00m com o lote nº 19 e à 35,00m da esquina da Rua Manoel Alves de Oliveira; Ao Sul : 37,50 m com o lote nº 17; Ao Leste : 25,00 m com fração do lote nº 02; Ao Oeste : 10,00 m com o lote nº 19 e 15,00m com a Rua da República, para onde faz frente. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ANEXO II DO DECRETO Nº 344/2017 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote nº18-19, Quadra nº 03, Vila São Francisco, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado de Lote 18 e 19-A (Encravado). Área Total: 687,50m² (Seiscentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D MS. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE 18 Remanescente ÁREA: = 12,00 x 25,00 m= 300,00m² (Trezentos metros quadrados). Ao Norte : 25,00 m com o Lote n º 19 à 35,00m da esquina da Rua Manoel Alves de Oliveira; Ao Sul : 25,00 m com fração do lote nº 19-A, destinado à Servidão Perpétua; Ao Leste : 12,00 m com fração do lote nº 19-A; Ao Oeste : 12,00 m com a Rua da República, onde faz frente. LOTE 19-A (Encravado) Desmembrado ÁREA: IRREGULAR= 387,50m² (Trezentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados). Institui-se o corredor de servidão perpétua com frente para a via pública e área de 75,00m² nas medidas de 3,00×25,00m. Ao Norte : 12,50 m com fração do lote nº 20, 25,00m com o lote nº 18 e à 47,00m da esquina da Rua Manoel Alves de Oliveira; Ao Sul : 37,50 m com o lote nº 17; Ao Leste : 25,00 m com o lote nº 02; Ao Oeste : 10,00 m com o lote nº 19, 12,00m com o lote nº 18 e 3,00m com o corredor de servidão que dá acesso à Rua da República, onde faz frente.

25/04/2017 11h48 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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