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DECRETO Nº 182/2017

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17/05/2017 12h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 182/2017 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote letra A, Quadra nº 19, Centro, matricula 17.305, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Signori & Signori LTDA, conforme processo protocolado sob o nº 62.324/2017 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto. Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2017

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº_1778 Fls:004 Em: 03/02/17 Código do Portal hN8FV4qs ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ANEXO I DO DECRETO Nº 182/2017 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote letra A, Quadra nº 19, Centro, matricula 17.305, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado de Lotes A-1 e A-2. Área Total: 2.500,00 m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE A-1 Remanescente ÁREA: = 25,00 x 50,00 m= 1.250,00m² (Um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados). Ao Norte : 25,00 m com a Rua Rio Branco, onde faz frente; Ao Sul : 25,00 m com fração do lote B; Ao Leste : 50,00 m a Rua Dom Pedro II; Ao Oeste : 50,00 m com o lote A-2. LOTE A-2 Desmembrado ÁREA: 25,00×50,00m = 1.250,00m² (Um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados). Ao Norte : 25,00 m com a Rua Rio Branco, onde faz frente; Ao Sul : 25,00 m com fração do lote B; Ao Leste : 50,00 m o Lote A-1, à 25,00m da Rua Dom Pedro II; Ao Oeste : 50,00 m com o lote D. Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº_1778 Fls:004 Em: 03/02/17


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