Reclassifica o resultado do Processo Seletivo de Agente Comunitário de Saúde, conforme Edital n° 01/24/2015 – Concurso Público de Provas e Títulos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Amambai – MS.
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23/05/2017 12h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano
23/05/2017 12h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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DECRETO nº 220/2017 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Reclassifica o resultado do Processo Seletivo de Agente Comunitário de Saúde, conforme Edital n° 01/24/2015 – Concurso Público de Provas e Títulos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Amambai – MS.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, no uso das atribuições que me são legalmente conferidas, bem como CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal de Amambai-MS nº 2045, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação de empregos públicos regidos pela legislação trabalhista no âmbito do Poder Executivo do Município de Amambai e dá outras providências; CONSIDERANDO as disposições legais contidas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o §5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão das diretrizes e normas para organização da ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de Amambai – MS Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Fone: (67) 3481-7400 – CEP: 79.990-000 – Amambai – MS Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); CONSIDERANDO a aprovação da reestruturação das Áreas relativas ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no Conselho Municipal de Saúde, em reunião deliberativa realizada no dia 09/02/2017, em conformidade com a Ata 001/2017; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento das vagas abertas e de aproveitamento do Processo realizado e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, visando o atendimento a população nas áreas descobertas, DECRETA: Art. 1º. Para fins de organização e divisão dos serviços a serem executados pelas equipes de Atenção Básica – Estratégia Saúde da Família (ESF) e pelos Agentes Comunitários de Saúde, ficam reclassificados os aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Amambai em conformidade com o Edital 01/24/2015. Art. 2º. A Territorialização torna-se desse modo, a base do trabalho das Equipes de Saúde da Família (ESF) para a prática da Vigilância em Saúde de forma a permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das coletividades que constituem aquele território sempre em consonância com a equidade. Art. 3º. Seguindo os critérios recomendados pelo Ministério da Saúde, as áreas de responsabilidade das equipes de saúde deve considerar aspectos de vulnerabilidade familiar, aspectos demográficos, sócio-econômicos e epidemiológicos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de Amambai – MS Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Fone: (67) 3481-7400 – CEP: 79.990-000 – Amambai – MS Art. 4º. O processo de Territorialização deverá ocorrer a cada 3(três) anos devido o território ser um espaço em permanente construção, produto de uma dinâmica social onde se tencionam sujeitos sociais, uma vez que estas tensões são permanentes, o território nunca está acabado, mas, ao contrário, em constante construção e reconstrução. Art. 5º. Garantir a participação das Equipes de Atenção Básica Estratégia Saúde da Família e Coordenação da Atenção Básica no processo de definição do território de atuação e de população sob a responsabilidade das equipes juntamente com a gestão municipal, para que possam desenvolver o diagnóstico local, identificação, priorização dos problemas de saúde. Art. 6º. Em consonância com a PNAB, o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastradas, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por Equipe de Saúde da Família. Art. 7º. De acordo com a PNAB cada equipe saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando os critérios de equidade para esta definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que quanto maior o grau de vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe. Art. 8º. Os critérios de desempate seguirão os contidos no Edital 01/01/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios no 23/09/2015, Item 14.2. Art. 9º. A reclassificação foi realizada por áreas, a fim de possibilitar o aproveitamento dos aprovados nas microáreas inseridas nos perímetros das áreas delimitadas através do Decreto Municipal nº 218/2017. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de Amambai – MS Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Fone: (67) 3481-7400 – CEP: 79.990-000 – Amambai – MS Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua validade fixada pelo período de 01 (um) ano, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de Fevereiro de 2017. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1787Fls:012-014 Em:14/02/17