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sexta-feira, 5 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR 025/2013

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 013/2009 que Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Amambai-MS.

30/05/2017 09h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR 025/2013 Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 013/2009 que Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Amambai-MS. SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA – Prefeito de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 09/09/2013 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica reduzido o valor do incentivo financeiro pago aos professores pela efetiva regência de classe, de 18% (dezoito por cento) para 9% (nove por cento) do vencimento-base, passando o inciso II do artigo 37 da Lei Complementar Municipal n.º 013/2009, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. (…) (…) II – pela efetiva regência de classe na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, 9% (nove por cento);” Art. 2.º Ficam revisadas as tabelas financeiras constantes do Anexo II, Tabela 2, Categoria Funcional 1 – cargos de Professor 1 – 20 horas, Professor 2 – 25 horas Professor Leigo, bem como do Anexo IV, Tabela 4, Categoria Funcional 2 – Profissional de Suporte Pedagógico – 20 horas e Anexo IX, Tabela 9, Profissional de Suporte Pedagógico – 30 horas (em extinção), passando a vigorar com os valores constantes do Anexo da presente Lei. § 1.º – Os valores constantes das Tabelas anexas incluem o percentual de 9% (nove por cento) de incentivo financeiro pela efetiva regência de classe reduzido na forma descrita no art. 1.º desta Lei Complementar, o qual incorporar-se-á definitivamente ao vencimento dos cargos de Professor 1, Professor 2 e Professor Leigo de que trata o Anexo II, Tabela 2. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai – 7QOGsbou Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos à 1.º de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2.013. SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal ODIL CLÉRIS TOLEDO PUQUES Secretário Municipal de Administração Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 0928 Fls.002 Dia:19/09/13 wdZ51QiY


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