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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR 026/2014

Autor: P.M Promove a readequação dos valores constantes das tabelas contidas no Anexo III da Lei Municipal Complementar n.º 001/2003 que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Amambai e dá outras providências.

30/05/2017 09h47 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR 026/2014 Autor: P.M Promove a readequação dos valores constantes das tabelas contidas no Anexo III da Lei Municipal Complementar n.º 001/2003 que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Amambai e dá outras providências. SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA – Prefeito de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 10/03/2014 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º A tabela de vencimentos dos Cargos de Carreira constantes do Anexo III, tabela 2-A, Padrão I a V, da referida Lei Complementar 001/2003, passa a vigorar na forma e valor definidos no anexo da lei. Paragrafo Único – Sobre os valores da tabela constante do anexo, incidirá o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral de remuneração dos servidores públicos municipais, em lei especifica. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 0 Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2.014. SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal ODIL CLÉRIS TOLEDO PUQUES Secretário Municipal de Administração Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1050 Fls.004-005 Dia: 14/03/14 ANEXOS: Diário: 1057 Fls: 085 Dia: 25/03/14 83JjomDv


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