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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR 040/2015

Autor: P.M “Promove a revisão dos valores constantes das tabelas contidas nos Anexos II, IV, VI, VIII e IX, da Lei Complementar Municipal nº 013/2009 que Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Amambai/MS e dá outras providências.”

30/05/2017 11h45 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR 040/2015 Autor: P.M “Promove a revisão dos valores constantes das tabelas contidas nos Anexos II, IV, VI, VIII e IX, da Lei Complementar Municipal nº 013/2009 que Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Amambai/MS e dá outras providências.” SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 03/11/15 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Considerando a política nacional de valorização dos profissionais do magistério ficam revisadas as tabelas financeiras constantes do Anexo II, Tabela 2, Categoria Funcional 1 – cargos de Professor I Símbolo MAG 1 (20 horas), Professor II – símbolo MAG 2 (25 horas) e Professor Leigo, bem como do Anexo IV, Tabela 4, Categoria Funcional 2 – Profissional de Suporte Pedagógico – Símbolo MAG 4 (20 horas), Anexo VI, tabela 6 – Categoria Funcional 1- Direção e Assessoramento Superior – DAS, Anexo VIII, tabela 8- categoria Funcional 2- Funções Gratificadas e Anexo IX, Tabela 9, Profissional de Suporte Pedagógico – 30 horas (em extinção), todas da Lei Complementar Municipal nº 013/2009, as quais passam a vigorar com os valores constantes do Anexo da presente Lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/11/2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2015. SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal RODRIGO SELHORST Secretário de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário:1469 Fls: 002 (Anexo pg 079-080) Em:11/11/15 Y88EzW9M


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