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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR N° 034/2.015

Autor: P.M “Altera dispositivo da Lei Complementar municipal n.º 013/2009- Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público de Amambai e dá outras providências.”

30/05/2017 10h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR N° 034/2.015 Autor: P.M “Altera dispositivo da Lei Complementar municipal n.º 013/2009- Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público de Amambai e dá outras providências.” SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA – Prefeito de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 23/03/2015 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º A Lei Complementar Municipal n.º 013/2009, Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público de Amambai, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 34 – A remuneração do profissional do magistério convocado temporariamente ficará limitada a remuneração correspondente ao vencimento do profissional de cargo efetivo da classe A, nível II, compatível à habilitação de grau superior do cargo de Professor. §1°. O professor convocado com formação em nível médio perceberá remuneração correspondente ao profissional de cargo efetivo, classe A, nível I. §2º. O professor leigo convocado perceberá remuneração correspondente ao profissional de cargo efetivo classe A, nível PL. Art. 35 – (…) I – Remuneração, na forma descrita pelo artigo 34 desta Lei; (…)’’ Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir da convocação para segundo semestre letivo de 2015. Gabinete do Prefeito, em 25 de março de 2015. SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal RODRIGO SELHORST Secretário de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº1313Fls.009 Em: 27/03/15 hDmb38jU


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