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Amambai
quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR N° 035/2.015

Autor: P.M “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 005/2006 – Plano Diretor – e dá outras providências.”

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30/05/2017 11h09 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI COMPLEMENTAR N° 035/2.015 Autor: P.M “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 005/2006 – Plano Diretor – e dá outras providências.” SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA – Prefeito de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 13/04/2015 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º A Lei Complementar Municipal n.º 005/2006 (Plano Diretor), passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 2.º – (…) (…) VIII – (…) c) As vias urbanas de circulação de veículos automotores localizadas em loteamentos residenciais públicos deverão contar com, no mínimo 10m (dez metros) de largura entre os alinhamentos prediais, exceto em se tratando de prolongamento de rua, ocasião em que deverá ser observada a largura original da via. d) As vias urbanas de circulação de veículos automotores localizadas em loteamentos residenciais privados (particulares) deverão contar com, no mínimo 12m (doze metros) de largura entre os alinhamentos prediais, exceto em se tratando de prolongamento de rua, ocasião em que deverá ser observada a largura original da via. (…) Art. 5.° – (…) (…) §1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, através de Decreto, incorporar ao perímetro urbano do município de Amambai as áreas constantes de loteamentos aprovados, ainda que a aprovação tenha ocorrido antes da edição desta lei. §2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, através de Decreto, incorporar ao perímetro urbano áreas necessárias à expansão urbana do município, desde que a incorporação da área seja previamente aprovada pelo Conselho da Cidade de que trata o artigo 7° e seguintes desta Lei. (…)’’ Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2015. SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal RODRIGO SELHORST Secretário de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 1326Fls.004 Em:16/04/15 gUtg16gw


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