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sexta-feira, 5 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.532/2017

Institui a Secretaria Municipal de Governo, altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.421/2014, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de Amambai – MS, e dá outras providências

29/05/2017 10h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.532/2017 Autor: PM – Amambai Origem: PL/ GP nº 002/17 “Institui a Secretaria Municipal de Governo, altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.421/2014, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de Amambai – MS, e dá outras providências”. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que, em Sessão Extraordinária realizada no dia 06/01/17 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Amambai – MS, a Secretaria Municipal de Governo, cujas atribuições encontram-se previstas na Lei Municipal nº. 2.421/2014. Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº. 2.421/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Poder Executivo Municipal compreende a administração direta, constituída pelas Secretarias Municipais, Procuradoria Geral do Município, fundos municipais, e a administração indireta, que compreende as entidades instituídas para aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico ou social, definidas em lei especifica como autarquias e fundações. (…)”. Art. 3º. O art. 5º, I, alínea “c” da Lei Municipal nº. 2.421/2014 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º. (…); I – (…); c) Secretaria Municipal de Governo (…)”. Art. 4º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 2.421/2014 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º. O Gabinete do Prefeito será coordenado pelo servidor ocupante do cargo em provimento em comissão de Chefe de Gabinete – Símbolo DAS-5, e será composto pela ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS Ouvidoria, Departamento de Comunicação, PROCON, Junta do Serviço Militar, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Coordenadoria da Mulher”. Art. 5º. O art. 10 da Lei Municipal nº. 2.421/2014 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Seção IV Da Secretaria Municipal de Governo Art.10. A Secretaria Municipal de Governo será responsável por assistir direta e imediatamente ao Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais Secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo, consistindo o principal objetivo do Secretário Municipal de Governo englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações: (…)”. Art. 6º. O art. 42 da Lei Municipal nº. 2.421/2014 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.42. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.746/2003”. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de janeiro de 2.017 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1764Fls.004-005 Em: 12/01/17


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