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sexta-feira, 5 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.533/2017

Autor: PM – Amambai Origem: PL/ GP nº 003/17 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.049/2007, que dispõe sobre o Programa Renda Cidadã, e dá outras providências’’.

29/05/2017 11h00 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.533/2017 Autor: PM – Amambai Origem: PL/ GP nº 003/17 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.049/2007, que dispõe sobre o Programa Renda Cidadã, e dá outras providências’’. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 13/02/17 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 6º, caput, da Lei Municipal nº 2.049/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6º. Fica limitado a 220 (duzentos e vinte) o número de bolsas integrais, podendo haver a ampliação proporcional de tal número em caso de concessão de bolsas parciais. (…)’’ Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2.017 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1795 Fls.004 Em:24/02/17


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