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sexta-feira, 5 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.536/2.0017

Autor: C.M Origem: PL nº 003/17 Concede reajuste de subsídio dos Vereadores do Município de Amambai e dá outras providências.

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29/05/2017 11h17 – Por: Olga Bitencurt Lescano

29/05/2017 11h17 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI MUNICIPAL Nº 2.536/2.0017

Autor: C.M Origem: PL nº 003/17

Concede reajuste de subsídio dos Vereadores do Município de Amambai e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 20/03/17 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º- Fica concedida revisão no subsídio dos Vereadores, conforme aumento salarial dos servidores do Município pelo índice de 5,02%, a partir de março de 2017, conforme Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.296/2012.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2.017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1814 Fls:004 Em:24/03/17


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