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PORTARIA ADM Nº. 001/2017

Nomeia Comissão de Sindicância Administrativa e dá outras providências.

29/06/2017 09h06 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA ADM Nº. 001/2017 DE 29 DE MARÇO DE 2017

Nomeia Comissão de Sindicância Administrativa e dá outras providências.

VIRGÍLIO SILVERO NETO – Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS, e,

CONSIDERANDO a diligência encaminhada via e-mail pela Ouvidoria do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul ao Gabinete do Prefeito na data de 20 de março do corrente ano, cujo teor versa, em síntese, acerca de eventual irregularidade procedimental cometida no Departamento de Licitação desta Prefeitura, atinente a não disponibilização eletrônica de Edital de procedimento licitatório após solicitação formal de Empresa interessada na participação do certame,

CONSIDERANDO que a medida adotada pela Ouvidoria do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul foi ensejada por denúncia efetuada por Empresa interessada em compor certame realizado sob a modalidade Pregão Presencial, e que tal imputação foi encaminhada igualmente à Ouvidoria do MPE – Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul,

CONSIDERANDO que, após o recebimento da referida denúncia, o Prefeito determinou a Procuradoria Geral do Município que envidasse as medidas cabíveis para o saneamento da situação e elucidação dos fatos, e que prontamente tal setor jurídico deliberou junto ao Departamento de Licitação acerca da veracidade dos fatos denunciados, sendo informado de que, de fato, a situação averiguada realmente foi praticada, sem, contudo, ser possível que se identificasse o servidor responsável pelo feito,

CONSIDERANDO que a irregularidade denunciada viola Princípios de Direito Administrativo aplicáveis aos procedimentos licitatórios, bem como dispositivos da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Federal nº. 3.555/00 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666/93,

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar detidamente os fatos e a denúncia apresentadas as Ouvidorias dos Órgãos acima elencados, no intuito de velar pelos Princípios Constitucionais aplicáveis a Administração Pública, e. por fim,

CONSIDERANDO que a possível prática da infração detalhada, ensejaria a responsabilização administrativa do(s) servidor(es) que, em tese, tenham praticado o ato, com fulcro no descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 112, I e III da Lei Complementar Municipal nº. 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS, e também, às proibições insertas no art. 113, IV do Estatuto em testilha,

RESOLVE

Art.1º DETERMINAR, nos termos do art. 139 da Lei Complementar Municipal nº. 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a elucidação dos fatos ora descritos, bem como eventual responsabilidade administrativa do(s) suposto(s) servidor(es) do Departamento de Licitação que teria(m), teoricamente, incorrido na prática ora narrada.

Art. 2º Designar os servidores abaixo arrolados para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa:

I – Caio Fachin, ocupante do cargo em provimento efetivo de Procurador Municipal, Padrão VI; II – André Mayr de Souza, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo, Padrão IV; III – Gleyce Brandão, ocupante do cargo em provimento efetivo de Procurador Municipal, Padrão VI.

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, esta Comissão terá acesso a toda documentação necessária à apuração dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º A Comissão em epígrafe terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o Relatório Final, dando ciência à Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Secretaria Municipal de Gestão, em 29 de março de 2017. 

VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1818Fls. 007 Em: 30/03/2017


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