Constitui Comissão Especial de Avaliação Patrimonial para o fim que específica e dá outras providências.
22/06/2017 11h37 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 347/2017 DE 19 DE ABRIL DE 2.017.
Constitui Comissão Especial de Avaliação Patrimonial para o fim que específica e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no Art. 47, incisos X e XXXIV da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.406/02 e demais legislações pertinentes;
DECRETA
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação Patrimonial para a Avaliação venal e o levantamento de todos os dados pertinentes aos Bens Móveis descritos no Artigo 2º deste Decreto, de propriedade do Poder Executivo, e que será composta pelos membros abaixo designados, devendo atuar sempre sob a presidência do primeiro membro:
Paragrafo Único - Comissão Especial de Avaliação Patrimonial de Bens Móveis: I – Aldo Marcos Gregol – servidor público municipal efetivo, em cargo comissionado de Diretor de Departamento, Símbolo DAS-6;
II – Jonei Vandersan Schell dos Santos – servidor público municipal efetivo, em cargo Comissionado de Secretário de Gabinete, Símbolo DAI-6; III – Vidal Olmedo Canhete – servidor público municipal, em cargo Comissionado de Secretário de Gabinete, Símbolo DAI-6, e; IV – Mauricio Sartoretto Martinez – servidor público municipal efetivo no cargo de Engenheiro Civil.
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, de que trata o parágrafo 1º do Artigo anterior, terá o encargo de proceder ao levantamento, nomeação, qualificação e avaliação dos bens móveis que estejam em desuso, deteriorado, inutilizado, inservível ou com avarias cujo valor do reparo seja inviável economicamente.
Parágrafo Único – A Comissão deverá emitir o Laudo de Avaliação, contendo todos os dados pertinentes aos móveis (nomeação, tipificação, qualificação e valor venal), podendo ser realizada a consulta para avaliação por empresas especializadas no ramo.
Art. 3º A comissão especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração do Laudo de Avaliação, podendo e sendo necessário, a requerimento da comissão e a critério do Poder Executivo, a prorrogação por igual período, mediante ofício, para a conclusão dos trabalhos pertinentes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Abril de 2.017.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1836 Fls.017 Em:27/04/17