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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 509/2017

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

05/07/2017 11h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 509/2017 DE 28 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote letra R da Quadra nº 04, Vila Alva, Matrícula n° 4.843 do CRI Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Maria de Fátima Dias dos Santos, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, requerimento protocolado sob o nº 65.530/2017.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 28 de Junho de 2.017 . EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai VIRGÍLIO SILVERO NETO

Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº1880 Fls:006
Em:30/06/2017

ANEXO I DO DECRETO Nº 509/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote letra R da Quadra nº 04, Vila Alva, perímetro Urbano de Amambai-MS, que passam a ser denominados de Lote R-01 e Lote R-02.

Área Total: 412,50m² (Quatrocentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Arquiteto e Urbanista Antônio Irineu Jaime, CAU-MS 78163-0.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE R-01 Remanescente ÁREA: 15,00×14,30m = 214,50 m² (Duzentos e quatorze metros e cinquenta centímetros quadrados).

 Ao Norte : 15,00m com o lote R-02; 

Ao Sul : 15,00m com a Rua Theodoro Jurgielewicz, onde faz frente; Ao Leste : 14,30m com a Rua Monte Ccastelo, esquina com a Rua Theodoro Jurgielewicz; Ao Oeste : 14,30m com fração do lote letra Q.

LOTE R-02 Desmembrado ÁREA: 13,20×15,00m = 198,00m² (Cento e noventa e oito metros quadrados).

 Ao Norte : 15,00m com fração do lote letra U; 

Ao Sul : 15,00m com o lote R-01, à 14,30m da Rua Theodoro Jurgielewicz; Ao Leste : 13,20m com a Rua Monte Castelo, onde faz frente; Ao Oeste : 13,20m com fração do lote letra Q.


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