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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.547/2017

Autor: P.M Origem: PL nº 013/17

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.468/2015, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação mensal aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.”

11/08/2017 11h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.547/2017 Autor: P.M Origem: PL nº 013/17

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.468/2015, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação mensal aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 19/06/17 a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciona a seguinte lei:

Art. 1.º Fica alterado o parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.468/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 1º. (...)
§5º. O servidor que estiver licenciado ou afastado do cargo, emprego ou função, ainda que em virtude de licença-saúde através da apresentação de atestado médico, por período superior a 03 (três) dias, não fará jus ao recebimento do vale alimentação no mês seguinte ao da referida licença.
(...)’’

Art. 2.º A alteração introduzida por esta Lei passará a vigorar na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Amambai/MS, 21 de junho de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1874 Fls.009 Em: 22/06/17


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