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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.554/2017

Autor: PM Origem: PL nº 011/17

“Revoga a Lei Municipal n° 2.392/2014 que autorizou o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à empresa Marques, Araújo & Cia LTDA – ME e dá outras providências”.

11/08/2017 12h25 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.554/2017

Autor: PM Origem: PL nº 011/17

“Revoga a Lei Municipal n° 2.392/2014 que autorizou o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à empresa Marques, Araújo & Cia LTDA – ME e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Orgânica Municipal faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 26/06/2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.392, de 18 de Junho de 2014, que autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar a doação do imóvel determinado pelo Lote 02 da Quadra 01, localizado no Parque Industrial, à empresa Marques, Araújo & Cia LTDA-ME, em virtude do descumprimento dos prazos previstos no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.392/2017, retornando o imóvel a integrar o patrimônio do Município de Amambai.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Gestão interino Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1901 Fls:009 Em: 31/07/17


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