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PORTARIA ADM Nº. 006/2017

Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

22/08/2017 11h04 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA ADM Nº. 006/2017 DE 18 DE AGOSTO DE 2017

Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

JAURO BITENCOURT MORETTO – Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS, e

CONSIDERANDO o conteúdo do despacho encaminhado pelo Secretário Municipal de Agropecuária a Secretaria Municipal de Gestão, relacionado, em síntese, a denúncia de que um servidor público municipal ocupante de cargo em provimento efetivo e lotado na Secretaria de titularidade do denunciante teria, hipoteticamente, procedido, no transcurso do desenvolvimento de seus trabalhos, de forma que afronta as disposições constantes da legislação de pessoal alhures mencionada,

CONSIDERANDO que a conduta acima descrita pode, se confirmada, caracterizar a violação de deveres funcionais inerentes aos servidores públicos deste Município, descritos no artigo 112, incisos II, III e IX, da Lei Complementar Municipal n° 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS,

CONSIDERANDO que a prática ora descrita qualifica, em tese, a incidência na proibição insculpida no artigo 113, inciso IX, do referido Diploma Legal,

E, por fim, CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Gestão supervisionar o cumprimento do Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 139, § 1º, do Estatuto supramencionado,

RESOLVE

Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do Sr. Marcos Junior Ramos de Oliveira, servidor público municipal ocupante do cargo em provimento efetivo de Operador de Máquina, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos ora apresentados, assegurando-se ao servidor sindicado a observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa:

I – Izael Willams Salgado Fernandes, ocupante do cargo em provimento efetivo de Administrador;

II – Caio Fachin, ocupante do cargo em provimento efetivo de Procurador Municipal;

III – André Mayr de Souza, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo.

Art. 2º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação do prazo mediante pedido do Presidente, quando as circunstâncias assim exigirem.

Art. 3º A Comissão em tela deverá dedicar tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final, na forma descrita no artigo 148, § 1º da Lei Complementar nº. 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Gestão, em 18 de agosto de 2017. 

JAURO BITENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1916Fls:001 Em:21/08/17


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