Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai/MS. Origem: PL CM nº 013/17
“Fixa o 13º subsídio para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Amambai/MS e dá outras providências.”
11/08/2017 12h08 – Por: Olga Bitencurt Lescano
LEI MUNICIPAL Nº 2.550/2017
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai/MS. Origem: PL CM nº 013/17
“Fixa o 13º subsídio para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Amambai/MS e dá outras providências.”
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 26/06/17 a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Amambai-MS perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio, tendo por base o valor integral do subsídio do mês de dezembro de cada ano, nos termos do inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 2.º O 13º salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Amambai/MS, 04 de julho de 2017.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Gestão interino Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1883 Fls:004 Em: 05/07/2017