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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2017

Autor: PM OPRIGEM: PLC Nº 004/17

“Dispõe sobre a autorização para reenquadramento funcional no âmbito do magistério municipal e dá outras providências”.

27/10/2017 08h52 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2017

Autor: PM OPRIGEM: PLC Nº 004/17

“Dispõe sobre a autorização para reenquadramento funcional no âmbito do magistério municipal e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 26/06/17 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Aos servidores públicos do magistério integrantes da categoria funcional I de que trata a alínea ‘‘b’’, do inciso I, do Art. 11, da Lei Complementar nº 013/2009, fica autorizada a opção pelo reenquadramento funcional e salarial para integrar a carreira de que trata a alínea ‘‘a’’, do inciso I, do Art. 11, da Lei Complementar nº 013/2009.

Parágrafo único. A opção de que trata o caput deverá ser realizada mediante requerimento devidamente protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Gestão interino Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1898 Fls:003 Em:26/07/17


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