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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.564/2.017

Autor: PM Origem: PL/GP Nº 020/17.

“Cria Centro de Educação Infantil que especifica e dá outras providências.”

25/10/2017 13h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.564/2.017

Autor: PM Origem: PL/GP Nº 020/17.

“Cria Centro de Educação Infantil que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Orgânica Municipal faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 02/10/2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil ‘‘Rosa Maria Osorski’’, localizado à Rua Cassiano Marcelo, esquina com a Rua Adão do Amaral, Quadra nº 27, Lotes 10 a 18, na Vila Cassiano Marcelo.

Art. 2º. As despesas decorrentes com pessoal necessário para a criação e funcionamento da Unidade de Educação Infantil serão providas através de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo aos preceitos estabelecidos para o sistema municipal de ensino e legislação vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1960 Fls:008 Em:24/10/17


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