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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIOAL N°2567/2017

Autor: PM Origem: PL/GP nº 023/17

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.095/2008 que autoriza o Poder Executivo a indenizar posse irregular e dá outras providências”

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16/01/2018 09h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

16/01/2018 09h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI MUNICIPAL Nº 2.567/2017

Autor: PM Origem: PL/GP nº 023/17

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.095/2008 que autoriza o Poder Executivo a indenizar posse irregular e dá outras providências”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Orgânica Municipal faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 13/11/2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.095/2008, passando a vigorar com a seguinte redação.

‘‘Art. 2º. A indenização de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) diretamente ao possuidor, bem como na doação do lote 07 da quadra 05, do Loteamento Por do Sol, em favor de Jéssica Padilha Santilio, filha de José Carlos Santlio, conforme autorização do possuidor.
(...)’’

Art. 2.º As alterações introduzidas por esta Lei passarão a vigorar na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1983 Fls:003 Em:28/11/17


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