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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2570/2017

Autor: PM Origem: PL/GP nº 028/17

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que especifica para o Instituto Eduardo Dutra Lescano e dá outras providências.”

16/01/2018 09h58 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.570/2017

Autor: PM Origem: PL/GP nº 028/17

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que especifica para o Instituto Eduardo Dutra Lescano e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Orgânica Municipal faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 20/11/2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel determinado pelo Lote n° 01, da Quadra 06, da Vila Mangay, matriculado no CRI local sob o n° 16.696 ao INSTITUTO EDUARDO DUTRA LESCANO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 17.895.498/0001-09, atuante no ramo de atividade de associações de defesa de direitos sociais.

Art. 2.º A doação de que trata o artigo anterior será realizada para construção e funcionamento da sede do Instituto no Município de Amambai.

§1º. O donatário terá o prazo de 01 (um) ano para iniciar a construção de que trata o caput deste artigo e de 02 (dois) anos para concluí-la.

§2º. Verificado o descumprimento do prazo de que trata o parágrafo anterior, ou a utilização do imóvel para fim diverso do descrito no caput, a Administração Municipal deverá oficiar ao Cartório de Registro de Imóveis para que este materialize o registro da reversão junto à matrícula do imóvel doado, ocasião em que todas as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município independentemente de indenização.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1983 Fls:006 Em:28/11/17


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