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segunda-feira, 8 de julho de 2024

DECRETO N°193/2018

Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 18, Quadra J, Vila Marechal Rondon, matricula 9.187, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Anastácio Nunes Pavão, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 65.668/2017 de 04 de Junho de 2017.

25/04/2018 14h59 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 193/2018 DE 09 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 18, Quadra J, Vila Marechal Rondon, matricula 9.187, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Anastácio Nunes Pavão, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 65.668/2017 de 04 de Junho de 2017.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 09 de Abril de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2086 Fls: 08 Em: 25/04/2018 ANEXO I DO DECRETO Nº 193/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Desmembramento do lote nº 18, Quadra J, Vila Marechal Rondon, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado de Lote 18-A e 18-B. Área Total: 532,50m² (Quinhentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Victor Aníbal Delgado, CREA 1413/D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 18-A Remanescente ÁREA: 21,65×14,20m= 225,07m² (Duzentos e vinte e cinco metros e sete centímetros quadrados).

Ao Norte : 21,65 m com parte do lote 17; Ao Sul : 21,65 m com a Rua Joacir Araújo Machado, onde faz frente; Ao Leste : 14,20 m com o lote 18-B; Ao Oeste : 14,20m com parte do lote 19.

LOTE 18-B Desmembrado ÁREA: = 14,20×15,85m = 225,07m² (Duzentos e vinte e cinco metros e sete centímetros quadrados).

Ao Norte : 15,85 m com parte do lote 17; Ao Sul : 15,85 m com a Rua Joacir Araújo Machado; Ao Leste : 14,20 m com a Rua Monte Castelo, onde faz frente; Ao Oeste : 14,20m com o lote 18-A.


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