Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 051/2017, que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Assistente Escolar e dá outras providências
25/04/2018 16h58 – Por: Olga Bitencurt Lescano
LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2018
Autor: P.M Origem: PLC nº 002/18
“Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 051/2017, que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Assistente Escolar e dá outras providências.”
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada em 05/03/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 051/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 1°. Ficam criados, no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, 40 (quarenta) cargos de Assistente Escolar.
(…)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de Março de 2018.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão
Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2059 Fl:010. Em:19/03/2018.