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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.584/2018

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.421/2014, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de Amambai – MS, e dá outras providências Autor: PM Origem: PL/GAB nº 01/18

25/04/2018 16h32 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.584/2018

Autor: PM Origem: PL/GAB nº 01/18

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.421/2014, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de Amambai – MS, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 05/03/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O Art. 12 da Lei Municipal nº 2.421/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 12. A Secretaria Municipal de Gestão será composta pelas seguintes unidades administrativas: I – Departamento de Licitações e Contratos; II – Departamento de Patrimônio; III – Departamento de Recursos Humanos; IV – Departamento de Convênios e Projetos; V – Departamentos de Compras.

Parágrafo único. As atribuições específicas de cada Departamento serão definidas através de Decreto Municipal.’’

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de Março de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2059 Fl:010. Em:19/03/2018.


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