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DECRETO N°231/2018

Constitui Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis de propriedade do Município de Amambai para o fim que específica e dá outras providências.

06/06/2018 10h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 231/2018 DE 21 DE MAIO DE 2018.

Constitui Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis de propriedade do Município de Amambai para o fim que específica e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no Art. 47, incisos I, XVI e XXXIV da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto no artigo 17, I da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 11, § 2° da Lei Municipal n° 2.162/2009 e demais legislações pertinentes:

DECRETA

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis, que será composta pelos membros abaixo designados, devendo atuar sempre sob a presidência do primeiro membro:

 Paragrafo Único – A Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis será composta pelos seguintes membros: I – Maurício Sartoretto Martinez – servidor público municipal efetivo no cargo de Engenheiro Civil;

II – Aldo Marcos Gregol – servidor público municipal efetivo, em cargo comissionado de Diretor de Departamento, Símbolo DAS-6;

III – Izael Williams Salgado Fernandes – servidor público municipal efetivo no cargo de Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis de que trata o parágrafo único do artigo anterior terá o encargo de proceder ao levantamento do valor venal de bens imóveis urbanos de propriedade do Município de Amambai, os quais serão utilizados em processos de concessão de incentivo ao desenvolvimento econômico e industrial, em atenção ao disposto no artigo 17, I da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 11, § 2° da Lei Municipal n° 2.162/2009.

Parágrafo Único – A Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis deverá emitir Laudo de Avaliação, contendo os dados pertinentes ao imóvel avaliado (identificação e caracterização do bem, com as devidas confrontações e caraterísticas gerais, diagnóstico de mercado, qualificação e resultado da avaliação com o respectivo valor venal), podendo obter auxílio especializado com empresas atuantes no mercado imobiliário.

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do Laudo de Avaliação, podendo, caso seja necessário, a requerimento da comissão e a critério do Poder Executivo, prorrogar referido prazo por igual período, mediante ofício, para a conclusão dos trabalhos pertinentes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2.018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2104 – Fls: 03-04 Em: 22/05/2018


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