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Amambai
domingo, 24 de novembro de 2024

EDITAL N°10/2018

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Sub-título

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17/08/2018 11h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

17/08/2018 11h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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EDITAL n° 010/2018 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a inexistência de candidatos concursados para os cargos de agente comunitário de saúde no momento.

CONSIDERANDO que o art. 180 e ss. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim,

CONSIDERANDO que a falta de candidato habilitado para o cargo de agente comunitário de saúde, deixa descoberto o atendimento nas Estratégias de Saúde da Família, inviabilizando o Programa criado pelo Governo Federal sob responsabilidade do Município.

TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidor nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde.

  1. O processo seletivo será regido por este Edital, pelas normas contidas nas Leis Complementares 004/2004 e 016/2010, bem como na Lei Municipal 2.045/2007, sendo executado pela Secretaria Municipal de Saúde de Amambai/MS.

  2. Além das previsões constantes dos diplomas legais referidos, pelo fato de parte das contratações se destinarem ao preenchimento de vagas em programas específicos do Governo Federal, com prazo determinado, o serviço prestado pelos profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços ou em qualquer hipótese de estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

  3. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, com fundamento no art. 38, inciso II, da Lei Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para ocupar as funções de Agente Comunitário de Saúde, em virtude de ser exigida aptidão plena para exercício de suas atribuições e tarefas, as quais impõem a necessidade de deslocamentos permanentes, em vias públicas urbanas e rurais, de levantar e carregar peso rotineiramente, bem como requer visão, audição e fala para a comunicação com os cidadãos.

  4. Igualmente, não será reservada vaga para candidato que se declarar negro, nos termos do artigo 1°, § 1° da Lei Federal n° 12.990/2014, porque o presente certame se destina ao provimento de apenas 1 (uma) vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

  5. Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas no site do município de Amambai (MS) e no Diário Oficial dos Munícipios (Assomasul).

II. DAS INSCRIÇÕES 1. O procedimento de inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital será realizado por Comissão da Seleção designada pela Prefeitura Municipal de Amambai (MS) nos dias 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) de agosto do ano em curso (2018) (Anexo I).

  1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Sete de Setembro nº 3244, das 7:00h às 11:00h, de forma gratuita.

  2. Não será aceita a inscrição realizada via postal, fax e/ou correio eletrônico, como também as que forem efetuadas em local diverso do previsto ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES: 1. Será ofertada no presente processo seletivo 1 (uma) vaga de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atribuições na área do ESF Varocopa, conforme consta no anexo II deste Edital.

  1. O cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) será submetido ao regime celetista, com jornada de 40 horas/semanal, conforme Lei Municipal nº 2045/2007.

  2. O candidato deverá possuir carteira de trabalho e comprovar que reside na área ESF Varocopa, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, e ter concluído o ensino médio, conforme Lei nº 11.350/2006 e Lei nº 13.595/2018.

  3. A remuneração do cargo é de R$ 1.285,87 (mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

IV. VALIDADE 1. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável ou não, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.

  1. Em caso de se revelar necessária a prorrogação dos contratos objeto do presente Processo de Seleção Simplificada, deverá ser observada os requisitos dispostos na Lei Municipal Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal.

V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de emprego(s) temporário(s) nos termos das Leis Municipais Complementares 004/2004 e 016/2010, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos selecionados, observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vaga(s) disponibilizada(s) durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

  1. Os candidatos aptos a serem chamados deverão estar atentos aos editais publicados no Diário Oficial dos Municípios Assomasul e no site da Prefeitura Municipal de Amambai: www.amambai.ms.gov.br link “Diário Municipal/Editais”, onde constará a relação dos documentos a serem apresentados para posterior contratação.

VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO 1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei, e maior de 18 (dezoito) anos; 2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 4. Estar em gozo de seus direitos políticos; 5. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 6. Comprovar que reside na área de atuação (ESF da Vila Varocopa), desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, e ter concluído o ensino médio, conforme Lei nº 11.350/2006 e Lei nº 13.595/2018. 7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre; 8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS 1. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá: 1.1. Apresentar foto 3 X 4 recente, documento de identidade original e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhado da respectiva cópia, com ou sem autenticação em Cartório, nesse caso, os documentos não autenticados terão sua legitimidade conferida por ocasião da respectiva apresentação; 1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo III do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente; 1.3. Apresentar Declaração de conclusão de Ensino Médio; 1.4. Apresentar comprovante de residência recente na área da ESF Varocopa; 1.5. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos; 2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.

VIII – COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS 1. Ficam designados os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado: Caio Fachin – Procurador Municipal Gleyce Brandão – Procuradora Municipal Simone dos Santos Batista Bambil – Departamento de Recursos Humanos

  1. Os membros desta comissão desempenharão as atividades inerentes a esta comissão em caráter voluntário.

IX – DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR

  1. O critério de seleção será objetivo, através da análise curricular realizada pela Comissão referida no item anterior, ocasião em que será examinado o conhecimento técnico na área específica.

  2. A análise dos currículos e documentos apresentados pelos candidatos por ocasião das inscrições será realizada pela Comissão de Análise de Currículos designada pela Prefeitura Municipal de Amambai: 2.1. Carteira de identidade; 2.2 . Carteira de trabalho e previdência social – CTPS; 2.3 . Curriculum.

  3. A análise curricular levará especialmente em consideração as características relativas às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos na área específica do processo seletivo, ocasião em que serão levados em consideração os seguintes elementos: a) Demonstração de competência na sua área específica de atuação; b) Demonstração de adequação à dinâmica pedagógica que caracteriza a função almejada; c) Demonstração de adaptação ao público-alvo da função almejada, reconhecendo as especialidades de comunicação e relacionamento; 3.1 A prova de Títulos será realizada com base na experiência profissional do candidato e nos cursos de formação apresentados no currículo, nos seguintes termos: 3.1.1 Para comprovação de experiência profissional será considerado: a. Tempo de serviço com vínculo empregatício em órgãos públicos, registro na CTPS do exercício da função ou declaração oficial fornecida por órgão público contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

3.1.2 Para comprovação dos cursos de formação será considerado: a. Cursos técnicos e cursos de graduação; b. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; c. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação. 3.1.3 Para pontuação da experiência profissional apresentada, será considerada a seguinte tabela: Tempo de serviços em meses Pontuação 00 a 12 meses 03 12 meses e 1 dia a 24 meses 04 24 meses e 1 dia a 36 meses 05

 3.1.4 Para pontuação dos cursos de formação, será considerada a seguinte tabela: 

Curso Pontuação Quantidade Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 01 01 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 02 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação. 04 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 05 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 06 01 Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo. 0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos. Os cursos de formação específicos para atuação nas Estratégias de Saúde da Família serão computados com acréscimo de 30% (trinta por cento) 4. Havendo empate entre os candidatos, os candidatos serão classificados utilizando-se os seguintes critérios: 4.1 Maior número de horas de aperfeiçoamento na área de atuação; 4.2 Maior idade.

  1. O resultado final da seleção, contendo relação nominal e classificação dos selecionados, constará de Edital específico publicado no dia 11 (onze) de setembro de 2018 no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site do município de Amambai, Diário Oficial dos munícipios Assomasul e sites de noticias locais.

X – DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.

  1. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a – Histórico Escolar correspondente ao nível; b – Cédula de identidade; c – CPF; d – Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; e – Cartão PIS/PASEP; f – Número de conta corrente; g – Certidão de casamento ou nascimento; h – Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade; i – Comprovante de residência; j – Certificado de reservista, se do sexo masculino; l – Certidão de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos; m – Carteira de trabalho; n- Declaração de Bens; o- Declaração de Não Acúmulo de Cargo; p- Atestado Admissional.

  2. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

  3. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;

  4. Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário;

  5. Os candidatos selecionados e não convocados imediatamente farão parte da lista de espera podendo ser chamados no prazo de até 1 (um) ano, a partir da publicação do edital de convocação, atendendo as necessidades da Administração Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado;

  1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

  2. Todos os Editais em forma resumida serão publicados no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site virtual do município de Amambai;

  3. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;

  4. A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, em face da natureza temporária da contratação;

  5. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Amambai;

  6. Após a publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai (MS), situada na Rua Sete de Setembro n° 3244 para apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;

  7. Eventuais dúvidas advindas da convocação realizada por este Edital serão dirigidas ao Secretário Municipal de Saúde, mediante apresentação de requerimento escrito.

Amambai – MS, 14 de agosto de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

LEONILDO ACOSTA MARTINS Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) ATIVIDADES DATA / PERÍODO

Inscrição e Entrega de Currículos: 23 e 24 de agosto de 2018. Análise dos Currículos: 27 a 31 de agosto de 2018. Publicação do Resultado: 04 de setembro de 2018.
Prazo dos Recursos: 05 e 06 de setembro de 2018. Resultado dos Recursos e Homologação até o dia 11 de setembro de 2018.

ANEXO II DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS E CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ord. CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL

1
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF VAROCOPA
01
Ensino Médio e residir na área de atuação I – Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; II – Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; III – Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde – de disponíveis; IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; VI – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; VIII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa – Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima, respeitando a formação, a legislação profissional, os regulamentos do serviço, normas e diretrizes previstas na Portaria Ministerial nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de saúde de Amambai/MS.
40h

ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL AMAMBAI (MS)

I – DADOS PESSOAIS 01 – NOME (sem/abreviaturas): 02 – ENDEREÇO: 03 – TELEFONE: CELULAR: 04 – E-MAIL: 05 – DATA DE NASCIMENTO:
06 – ESTADO CIVIL: 07 – SEXO: ( ) M ( ) F 08 – NATURALIDADE: UF: 09 – IDENTIDADE: DATA EXP. ÓRGÃO: 10 – CPF: 11 – TITULO ELEITORAL: SEÇÃO: ZONA: 12 – CTPS:

II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

01 – TÍTULO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (conclusão de ensino médio, nível técnico, curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

III – TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

01 – DOUTORADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

02 – MESTRADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

03 – ESPECIALIZAÇÃO “latu sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

IV – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando.

1 – INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU, CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):

2- EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

V – CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando.

1 – TÍTULO DO CURSO: 2 – INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: 3 – CARGA HORARIA:

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

DATA: ___ / ___ / ______

ASSINATURA DO CANDIDATO:___________________________________


Veja também

LEI MUNICIPAL Nº2901/2.024

PORTARIA Nº540/2.024

PORTARIA Nº537/2.024

PORTARIA Nº536/2.024

PORTARIA Nº535/2.024

PORTARIA Nº534/2.024

PORTARIA Nº533/2.024

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