Fica alterada de 45% (quarenta e cinco por cento) para 70% (setenta por cento) a gratificação da servidora LIDJANE MARGO STEIN, ocupante do cargo efetivo em comissão, de Coordenador Municipal, Símbolo DAI-4, nomeada através do Decreto nº 124/18, lotada na Secretaria Municipal de Gestão.
03/10/2018 09h56 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 348/2018 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Altera gratificação da servidora LIDJANE MARGO STEIN, e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada de 45% (quarenta e cinco por cento) para 70% (setenta por cento) a gratificação da servidora LIDJANE MARGO STEIN, ocupante do cargo efetivo em comissão, de Coordenador Municipal, Símbolo DAI-4, nomeada através do Decreto nº 124/18, lotada na Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de Agosto de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2018.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº. 2169 Fls: 04 Em: 22/08/2018