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PORTARIA N°481/2018

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Autorizar a cedência com ônus para origem, pelo prazo de 48 (quarenta e oito meses) a contar de 03 de setembro de 2.018, a servidora municipal ANDREIA MARIA SILVEIRA PEIXER ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo, Padrão IV, Referência 08, CHS 40, inscrita sob a Matrícula nº 1479-1, para prestar serviços junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em Amambai.

16/10/2018 12h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 481/2018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.018

Autoriza cedência da servidora ANDREIA MARIA SILVEIRA PEIXER ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai -MS, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO o CONVENIO n. 02.028/2018 – celebrado entre o Município de Amambai e o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

CONSIDERANDO Protocolo n. 071483/18.

RESOLVE:

Art. 1.º Autorizar a cedência com ônus para origem, pelo prazo de 48 (quarenta e oito meses) a contar de 03 de setembro de 2.018, a servidora municipal ANDREIA MARIA SILVEIRA PEIXER ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo, Padrão IV, Referência 08, CHS 40, inscrita sob a Matrícula nº 1479-1, para prestar serviços junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em Amambai.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2.018, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2.018.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão


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