Torna sem efeito a gratificação de 100% (cem por cento) concedida através do Decreto nº 446/17 à servidora CLAUDENIRA VIDEIRA SCHERWINSKI, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLA, SIMBOLO DAS/MAG – 1, na EM – Júlio Manvailer.
13/11/2018 11h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 431/18 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.018
Torna sem efeito a gratificação da servidora CLAUDENIRA VIDEIRA SCHERWINSKI Diretora da EM – Júlio Manvailer e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis Complementares Municipal nºs. 001/2003 e 004/2004.
CONSIDERANDO o que dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 058/18 (Estatuto e Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação Básica Pública do Município de Amambai).
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a gratificação de 100% (cem por cento) concedida através do Decreto nº 446/17 à servidora CLAUDENIRA VIDEIRA SCHERWINSKI, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLA, SIMBOLO DAS/MAG – 1, na EM – Júlio Manvailer.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/17 Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2.018
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 2223 Fls:008 Em 09/11/18