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segunda-feira, 8 de julho de 2024

DECRETO Nº435/2018

Fica reajustado, com base no índice oficial IPCA/IPGE, o valor da tarifa a ser remunerada pelos usuários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, no âmbito do Município de Amambai – MS, passando a vigorar na quantia fixada em R$ 3,05 (três reais e cinco centavos).

13/11/2018 11h59 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº. 435/2018 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Reajusta o valor da tarifa referente ao serviço público concedido de transporte coletivo urbano de passageiros no âmbito do Município de Amambai – MS e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai – MS, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela Lei Orgânica do Município, especificamente pelo teor do art. 47, I, XVI, XVIII e XXI, e, em atenção aos Princípios Constitucionais da Legalidade e Publicidade, que norteiam os atos administrativos, bem como,

Considerando a regra entabulada no art. 9º, caput, da Lei Federal nº. 8.987/95 – Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos, onde se preceitua que a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no Edital e no Contrato, e ainda,

Considerando o teor da CLÁUSULA SEXTA, item 6.3 do Contrato de Concessão de Serviço nº. 556/2014, cujo entendimento se alinha ao disposto no art. 29, V do Diploma Legal acima citado, e, por fim,

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 072792/2018, apresentado pela concessionária TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CREPÚSCULO LTDA – EPP ao Protocolo Geral desta Prefeitura na data de 17 de setembro do corrente ano,

DECRETA

Art. 1º. Fica reajustado, com base no índice oficial IPCA/IPGE, o valor da tarifa a ser remunerada pelos usuários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, no âmbito do Município de Amambai – MS, passando a vigorar na quantia fixada em R$ 3,05 (três reais e cinco centavos).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2223 Fls. 07
Em: 09/11/2018


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