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DECRETO Nº473/2018

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Fica aprovado o Desmembramento da Fração do lote B, Quadra n° 30, Centro, matricula 12.365, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gloria Rodrigues e Outro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.953/2018 de 05 de dezembro de 2018 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

19/12/2018 07h32 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 473/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da Fração do lote B, Quadra n° 30, Centro, matricula 12.365, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gloria Rodrigues e Outro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.953/2018 de 05 de dezembro de 2018 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2018

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2248Fls: 009 Em:17/12/18 ANEXO I DO DECRETO Nº 473/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento da Fração do lote B, Quadra nº 30, Centro, matricula 12.365, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gloria Rodrigues e Outro, que passam a ser denominados Lotes B-01 e B-02. Área Total: 1.000,00m² (Hum mil metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE B-01 Remanescente ÁREA: = 16,66×40,00 = 666,40 m² (Seiscentos e sessenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 40,00 m com o lote B-02; Ao Sul : 40,00 m com a Rua General Câmara esquina a Rua da República; Ao Leste : 16,66 m com a Rua da República, para onde faz frente; Ao Oeste : 16,66 m com a fração do lote letra B.

LOTE B-02 Desmembrado ÁREA: 8,34×40,00 = 333,60 m² (Trezentos e trinta e três metros e sessenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 40,00 m com fração do lote letra B; Ao Sul : 40,00 m com o lote B-01 e a 16,66 m da esquina da Rua General Câmara com a Rua Da República; Ao Leste : 8,34 m a Rua da República para onde faz frente; Ao Oeste : 8,34 m com o lote letra B.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2248Fls: 006 Em:17/12/18


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