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segunda-feira, 8 de julho de 2024

DECRETO Nº489/2018

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19/12/2018 08h33 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 489/18 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.018

Concede ABONO DE PERMANÊNCIA à servidora que especifica e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1874/2004. Considerando Processo nº 073574/18.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido abono de permanência à servidora LUCILA DE FATIMA SILVA CENTENARO, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico de enfermagem, Padrão V, referencia 08, CHS44, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – PSF – Vila Vilarinho, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2.018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 09 de novembro de 2.018, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2.018

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2250Fls:16 Em:19/12/18


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