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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL N°2591/2018

Autor: PM Origem: PL/GAB nº 06/18

“Altera a Lei Municipal nº 1.600/2000, que dispõe sobre o Código de Meio Ambiente de Amambai/MS e dá outras providências.”

06/12/2018 11h27 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.591/2018

Autor: PM Origem: PL/GAB nº 06/18

“Altera a Lei Municipal nº 1.600/2000, que dispõe sobre o Código de Meio Ambiente de Amambai/MS e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 07/05/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O §1°, do artigo 10, da Lei Municipal n° 1.600/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 10. (...)
(...)
§1°. A exploração de jazidas minerais como cascalheiras, saibreiras, pedreiras, cerâmica, pedras preciosas e semipreciosas e quaisquer outras jazidas, dependem de autorização expressa e específica do Poder Público Municipal, pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos, renovável mediante comprovação de que houve recuperação do prejuízo ambiental, sem prejuízo da obrigação da apresentação do Relatório Anual da Lavra (RAL) junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente durante toda a vigência da autorização, sob pena de suspensão da autorização concedida.
(...)’’

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de Maio de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2098 Fls:004/005 Em:14/05/18


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