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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2592/2018

Autor: PM Origem: PL/GAB nº 07/18

“Altera a Lei Municipal nº 2.439/2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.”

06/12/2018 11h30 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.592/2018

Autor: PM Origem: PL/GAB nº 07/18

“Altera a Lei Municipal nº 2.439/2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 07/05/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O inciso I, do artigo 27, da Lei Municipal n° 2.439/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

‘‘Art. 27. (...)
I – perceber remuneração mensal correspondente ao nível médio, padrão V, Referência 11, do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Amambai – LCM n° 001/2003.
(...)’’

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de Maio de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2098 Fls:004/005 Em:14/05/18


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