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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2597/2018

Autor: PM Origem: PL/GAB nº 10/18

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de Apólice de Seguro para transporte escolar e de passageiros no âmbito do Município de Amambai e dá outras providências.”

06/12/2018 11h39 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.597/2018

Autor: PM Origem: PL/GAB nº 10/18

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de Apólice de Seguro para transporte escolar e de passageiros no âmbito do Município de Amambai e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 14/05/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituída no Município de Amambai a obrigatoriedade de contratação de Apólice de Seguro para prestação de serviço de transporte escolar e de passageiros.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de Junho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº.2113 Fls: 06 Em: 05/06/2018


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