AUTOR: PM ORIGEM: PROJETO DE LEI Nº 12/18
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar os tributos que especifica para a empresa LR Empreendimentos Imobiliários Eireli e dá outras providências.”
06/12/2018 11h45 – Por: Olga Bitencurt Lescano
LEI MUNICIPAL Nº 2.598/2018
AUTOR: PM ORIGEM: PROJETO DE LEI Nº 12/18
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar os tributos que especifica para a empresa LR Empreendimentos Imobiliários Eireli e dá outras providências.”
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 11/06/18, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a empresa LR Empreendimentos Imobiliários Eireli, inscrita no CNPJ sob o n° 20.618.965/0001-50, com sede administrativa na Rua General Câmara, n° 547, centro, do pagamento dos seguintes tributos referentes ao projeto de loteamento denominado ‘‘Residencial Analy II’’:
I – Taxas referentes à aprovação do loteamento;
II – Taxas referentes ao desmembramento dos lotes;
III – Taxas referentes à regularização ambiental do loteamento.
Art. 2º. As isenções concedidas nos termos desta Lei não exoneram os seus beneficiários do cumprimento das obrigações acessórias a que estão sujeitos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2.018
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTENCOURT MORETTO
Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2122 Fls:003 Em: 18/06/18