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LEI MUNICIPAL Nº2611/2018

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Autor: Vereadora – Janete Córdoba Origem: PLC/GP/16.

“Institui no Município de Amambai, o “Dia do Mototaxista” e dá outras providências.”

07/12/2018 07h45 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.611/2018

Autor: Vereadora – Janete Córdoba Origem: PLC/GP/16.

“Institui no Município de Amambai, o “Dia do Mototaxista” e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 22/10/18, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Amambai, O DIA DO MOTOTAXISTA, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de março.

Parágrafo Único. Define-se como “Moto táxi” o serviço de transporte individual de passageiros em veículo automotor de espécie motocicleta, nos termos do art. 96, II, a, “4”, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e da Lei nº 12.009, de 19 de julho de 2009 que regulamenta a profissão de mototaxista.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a inclusão do “Dia Municipal do Mototaxista” no Calendário Oficial do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2217 Fls:002 Em:31/10/18


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