13.2 C
Amambai
domingo, 7 de julho de 2024

DECRETO Nº70/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 12, quadra nº 21, Vila Cassiano Marcelo, matricula 15.811 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ivanilda Cerri Erlich, conforme processo protocolado sob o nº 74.777/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

06/02/2019 07h20 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 70/2019 DE 30 DE JANEIRO 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote de IVANILDA CERRI ERLICH, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 12, quadra nº 21, Vila Cassiano Marcelo, matricula 15.811 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ivanilda Cerri Erlich, conforme processo protocolado sob o nº 74.777/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2281 Fls:004 Em:05/02/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 70/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote nº 12, quadra nº21, Vila Cassiano Marcelo, matricula 15.811 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ivanilda Cerri Erlich, que passam a serem denominados de Lotes 12-A e 12-B.

Área Total: 525,00m² (Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12-A Remanescente ÁREA: = 15,00×23,00= 345,00m² (Trezentos e quarenta e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 23,00 m com a Rua Laurindo Albuquerque esquina com a Rua Moacir Pimentel.

Ao Sul : 23,00 m com fração do lote n° 13.

A Leste : 15,00 m com o lote 12-B.

Ao Oeste : 15,00 m com a Rua Moacir Pimentel, para onde faz frente.

LOTE 12-B Desmembrado ÁREA: 12,00×15,00m = 180,00m² (Cento e oitenta metros quadrados).

Ao Norte : 12,00 m com a Rua Laurindo Albuquerque, para onde faz frente.

Ao Sul : 12,00 m com fração do lote n° 13.

A Leste : 15,00 m com fração do lote n° 10.

Ao Oeste : 15,00 m com o lote 12-A e a 23,00 m da esquina da Rua Moacir Pimentel com a Rua Laurindo Albuquerque.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2281 Fls:004 Em:05/02/19


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img