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DECRETO Nº254/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote 08, Quadra 04, Vila Mendonça, matricula 2.183, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Menair Cubilha Bambil, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 70233/2018 de 12 de Abril de 2018

23/04/2019 11h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 254/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 08, Quadra 04, Vila Mendonça, matricula 2.183, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Menair Cubilha Bambil, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 70233/2018 de 12 de Abril de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 16 de Abril de 2019. Jauro Bittencourt Moretto Edinaldo Luiz de Melo Bandeira

Secretário Municipal de Gestão Prefeito de Amambai Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2332Fls:03/04 Em:17/04/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 254/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do lote 08, Quadra 04, Vila Mendonça, matricula 2.183, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Menair Cubilha Bambil, que passa a serem denominados Lotes 08-A e 08-B. Área Total: 500,00 m² (Quinhentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 08-A (Remanescente)

ÁREA: 12,50 x 28,00m = 350,00m² (Trezentos e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 28,00 m com fração do lote n°07; Ao Sul : 28,00 m com a Rua Vereador João Neves esquina com a Rua Rui Barbosa; Ao Leste : 12,50 m com o lote 08-B; Ao Oeste : 12,50 m com a Rua Rui Barbosa, para onde faz frente.

LOTE 08-B (Desmembrado)

ÁREA: 12,00 x 12,50m = 150,00m² (Cento e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 12,00 m com fração do lote n°07; Ao Sul : 12,00 m com a Rua Vereador João Neves, para onde faz frente; Ao Leste : 12,50 m com fração do lote n°20; Ao Oeste : 12,50 m com o lote 08-A e a 28,00 m da esquina da Rua Rui Barbosa.


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